Max Weber
divide a Racionalização (marca das sociedades modernas) em quatro grupos:
material, formal, teórica e prática. Focando
na área do Direito, a racionalização tende a caminhar partindo da
Material (que considera os aspectos religiosos, políticos, éticos, etc.) para a
Formal (que considera as relações entre as ações e suas consequências).
Para Weber,
essa racionalidade exige bases jurídicas seguras, que vão além das relações
sociais. Essa garantia jurídica é feita a partir do contrato, o qual é uma das
marcas do direito moderno. Ele racionaliza as relações entre as pessoas, de
modo que não importa quem seja o contratante, desde que ele possa realizar o
que o contrato exige.
Além disso,
as sanções em caso do não cumprimento do exigido no contrato não pertencem mais
a uma esfera mística, mas sim à esfera econômica. Caso uma das partes não
cumpra o que consta do contrato, ela não será, por exemplo, punida através de
uma maldição, mas sim através de uma sanção jurídica, prevista no contrato ou
na lei.
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