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segunda-feira, 15 de outubro de 2012


Max Weber divide a Racionalização (marca das sociedades modernas) em quatro grupos: material, formal, teórica e prática. Focando  na área do Direito, a racionalização tende a caminhar partindo da Material (que considera os aspectos religiosos, políticos, éticos, etc.) para a Formal (que considera as relações entre as ações e suas consequências).
Para Weber, essa racionalidade exige bases jurídicas seguras, que vão além das relações sociais. Essa garantia jurídica é feita a partir do contrato, o qual é uma das marcas do direito moderno. Ele racionaliza as relações entre as pessoas, de modo que não importa quem seja o contratante, desde que ele possa realizar o que o contrato exige.
Além disso, as sanções em caso do não cumprimento do exigido no contrato não pertencem mais a uma esfera mística, mas sim à esfera econômica. Caso uma das partes não cumpra o que consta do contrato, ela não será, por exemplo, punida através de uma maldição, mas sim através de uma sanção jurídica, prevista no contrato ou na lei.

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