Há muito tempo o Direito sofre um
processo de racionalização que vai da racionalização formal à material de
acordo com a teoria weberiana. Exatamente
nesta medida, o processo de racionalização do Direito não está isento de forte
carga valorativa e fortemente atrelado a valores e ao modo de organização
social ocidental moderno. Fica evidente quando se lança um olhar ao passado,
que o Direito serviu em algumas ocasiões como forma de legitimação do poder ou
dos valores de determinada cultura e esteve intimamente ligado à economia.
Quando ainda colônia, o trafico negreiro possuía o aval jurídico, mas
posteriormente, com o desenvolvimento do sistema financeiro e as novas demandas
comerciais e econômicas, esta mesma prática sofre pressão para sua extinção. A
necessidade econômica de novos mercados (desenvolvidos com trabalho
assalariado), bem como a pressão da economia inglesa, podem ser elencados como
fatores para a ação do Direito rumo à imposição da lei de proibição do comércio
marítimo de escravos. Esse desenvolvimento do processo de racionalização do
Direito parece fortemente atrelado ao desenvolvimento de sistemas econômicos ocidentais.
Assim, não se pode deixar de questionar o próprio desenvolvimento de uma pauta
de Direitos Humanos e sua aplicação enquanto caráter universal, aplicação à
outras culturas, de modo a se expandir ao redor do globo. Não cabem aqui
questionar os avanços das liberdades conquistadas por uma pauta de Direitos
Humanos, ou ainda os direitos de minorias alcançados por uma mesma pauta (indubitável
avanço social), mas somente pensar sua aplicação enquanto ferramenta de
ampliação do capitalismo e da conquista de mercados consumidores, bem como o
crescimento de uma indústria voltada para o consumo que a garantia de direitos
de determinadas minorias acarreta. Essa digressão tem por objetivo, não
questionar os bens sociais trazidos pelos Direitos Humanos, mas sim repensar a possível
separação do Direito da Economia, ou ao menos, a aplicação do Direito para a
garantia de um possível welfare state
em tempos de austeridade econômica, e não a simples dependência do Direito
enquanto ferramenta econômica.
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