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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Interdependência?



Há muito tempo o Direito sofre um processo de racionalização que vai da racionalização formal à material de acordo com a teoria weberiana.  Exatamente nesta medida, o processo de racionalização do Direito não está isento de forte carga valorativa e fortemente atrelado a valores e ao modo de organização social ocidental moderno. Fica evidente quando se lança um olhar ao passado, que o Direito serviu em algumas ocasiões como forma de legitimação do poder ou dos valores de determinada cultura e esteve intimamente ligado à economia. Quando ainda colônia, o trafico negreiro possuía o aval jurídico, mas posteriormente, com o desenvolvimento do sistema financeiro e as novas demandas comerciais e econômicas, esta mesma prática sofre pressão para sua extinção. A necessidade econômica de novos mercados (desenvolvidos com trabalho assalariado), bem como a pressão da economia inglesa, podem ser elencados como fatores para a ação do Direito rumo à imposição da lei de proibição do comércio marítimo de escravos. Esse desenvolvimento do processo de racionalização do Direito parece fortemente atrelado ao desenvolvimento de sistemas econômicos ocidentais. Assim, não se pode deixar de questionar o próprio desenvolvimento de uma pauta de Direitos Humanos e sua aplicação enquanto caráter universal, aplicação à outras culturas, de modo a se expandir ao redor do globo. Não cabem aqui questionar os avanços das liberdades conquistadas por uma pauta de Direitos Humanos, ou ainda os direitos de minorias alcançados por uma mesma pauta (indubitável avanço social), mas somente pensar sua aplicação enquanto ferramenta de ampliação do capitalismo e da conquista de mercados consumidores, bem como o crescimento de uma indústria voltada para o consumo que a garantia de direitos de determinadas minorias acarreta. Essa digressão tem por objetivo, não questionar os bens sociais trazidos pelos Direitos Humanos, mas sim repensar a possível separação do Direito da Economia, ou ao menos, a aplicação do Direito para a garantia de um possível welfare state em tempos de austeridade econômica, e não a simples dependência do Direito enquanto ferramenta econômica.

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