É dado estatístico que o sistema carcerário, como é o caso do brasileiro, é meramente punitivo e não reinsere ninguém à sociedade; muito pelo contrário, ao entrar em contato com a cadeia dificilmente o preso se sente reabilitado, na maioria das vezes ele nutre um sentimento rancoroso e vingativo contra a sociedade; e quando não, por mais que tente reconstruir sua vida quando em liberdade é negado profissionalmente, no mercado de trabalho, e pessoalmente, na relações interpessoais.
Desse modo, é necessário que se seja considerado não apenas o ato em si, o crime pelo qual o réu responde e é acusado; mas sejam também considerados relevantemente as circunstâncias nas quais ele se encontrava, tanto no momento e local do suposto crime, quanto no período anterior ao fato.
Alguém que viveu desprotegido e desamparado por parte do Estado sua vida toda, e em algum momento comete algo que viole a lei, não pode responder pelo crime de maneira friamente judiciária, seguindo o que escrito na legislação.
O garoto da favela, que não teve acesso à educação, à saúde, ao lazer; devido a ineficácia do Estado, que esteve ausente durante toda sua formação, no momento em que era necessário exercer seu papel; cresce nessas condições e comete um furto para conseguir aquilo que sempre desejou e nunca teve oportunidade de conquistar. Aí então, surge o Estado, soberano, com todo o seu aparato policial, afim de exercer a sua função; aquele mesmo Estado, que se ausentou durante a formação inteira do garoto da favela; e seguindo as leis o pune, esquecendo-se, ou melhor, ignorando sua anterior ausência.
O Estado é eficaz apenas para corrigir sua ineficácia, e dessa maneira torna-se ainda mais ineficaz; um erro não justifica o outro, mas também uma punição não restitui um cidadão, uma vida.
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