Weber, ao determinar os diferentes tipos de racionalização, na obra Economia e Sociedade – Fundamentos
da Sociologia Compreensiva, demonstra que para o Direito é necessário tanto
a formal, estabelecida mediante cálculo de ações, quanto a material,
influenciada por valores, tanto políticos quanto sociais. O Direito, portanto,
deve ser a aplicação de uma norma abstrata em fatos concretos, construindo
bases sem lacunas, fato este necessário para seu correto funcionamento.
Além disso, Weber destaca que a novidade da ordem jurídica moderna
são os direitos individuais, sendo estes imprescindíveis à manutenção da
estrutura atual. Para relacionar Economia e Direito, vale-se dos contratos, nos
quais devem existir amparos jurídicos legais para consolidar um interesse
econômico, e não somente relações pessoais.
Para solidificar tal fato, destacam-se as relações mais
elementares de ambos os ramos: “Quem tem, de fato, poder de disposição sobre uma
coisa ou pessoa obtém, mediante a garantia jurídica, segurança específica
quanto à perduração deste poder, e aquele a quem foi prometida alguma coisa,
obtém a segurança de que a promessa seja cumprida”.
Na evolução histórica, o contrato passa de simples acordos
entre familiares (o que impedia, por vezes, a queixa sobre dívidas) para trocas
econômicas, caracterizadas pelo contato de partes completamente estranhas,
dentre as quais não há nenhum tipo de confraternização. Sua função é puramente econômica.
No Direito moderno, ocorre a separação da pessoa física da
pessoa jurídica, principalmente o que se refere ao patrimônio. Apesar de poderem
ocupar o mesmo corpo, essas pessoas “imaginárias” são responsáveis por si
mesmas, não interferindo na outra parte. Tal fato torna-se cada vez mais
complexo, devido ao aumento da intensidade das associações e suas ações no
mercado.
Por fim, a questão: o Estado deve ser tratado como uma
pessoa jurídica? Tal responsabilidade traria maior segurança aos interesses
privados? Segundo Weber, “ É então, uma consequência normal dessa personalidade
do Estado que ele esteja qualificado para aparecer ativa e passivamente (...)
como parte contrária de uma pessoa particular, tendo os mesmos direitos dessa”.
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