Weber, em “As formas d criação dos
direitos subjetivos”, relaciona o surgimento de categorias jurídicas com
elementos históricos e também aspectos das normas jurídicas com características
da economia capitalista. Além disso, discute-se o papel que o direito teve no
desenvolvimento do capitalismo.
Segundo o autor, o direito é fundamental
para que a disposição de algo perdure no tempo e, por isso é necessário para o
desenvolvimento do capitalismo. Tal fato pode ser observado na seguinte
passagem: “Quem tem, de fato, poder de disposição sobre uma coisa ou pessoa
obtém, mediante a garantia jurídica, segurança específica quanto à perduração
deste poder, e aquele a quem foi prometida alguma coisa, obtém a segurança de
que a promessa seja cumprida. Estas são, de fato, as relações mais elementares
entre o direito e a economia.”
Além disso, o direito formal racional é
uma condição necessária ao desenvolvimento da economia, pois ele se estabelece
mediante “caráter calculável das ações e seus efeitos”, característica essa
muito presente no direito atual. A partir então do desenvolvimento do
capitalismo, as normas jurídicas vão se fazendo cada vez mais necessárias para
regular as relações econômicas e também humanas.
Porém, esta condição necessária se torna
um problema a partir do momento em que não se leva em conta os valores sociais
e a ética, como se observa em tantos casos em que ocorre a mera aplicabilidade
da lei. O jurista não consegue enxergar além dos códigos e das leis, ocorrendo
uma “coisificação” do ser humano, para facilitar a aplicação do direito formal
racional.
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