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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Racionalização jurídica

     Ao se ler a obra de Weber, pode-se notar uma análise, não apenas do direito, mas da evolução das relações interpessoais, partindo da antiguidade até o contemporâneo. Para ele, o pensamento humano, e por consequência o pensamento jurídico, vem sofrendo um processo de racionalização.
     Com tal evolução, para ele, podemos facilmente distinguir dois tipos de racionalização, uma dita como racionalidade formal, e outra a material. A formal, seria a razão pura, fria e calculada, enquanto a material viria carregada com a moral, a tradição e a opinião . Dito isso, chega-se a conclusão de que a sociedade vem progressivamente se colocando, e legitimando a racionalidade formal. Exemplo prático é se compararmo-nos com os povos da idade média, cheios de crenças e limitações religiosas, que levava a um Direito manipulado e infestado de parcialidade.
     Entretanto, se seguirmos por esse caminho, e com o tempo apenas valorizarmos o formal, como ficará nosso Direito? Onde entrarão os costumes e tradições? Como se aplicará a semelhança de sentença? E o mais notável, como se aplicará o bom senso e percepção crítica de um qualificado juiz?
     É evidente que evoluímos muito, no sentido de uma justiça menos parcial, no sentido de um julgamento mais plural e menos pré-determinado. Entretanto, devemos sempre nos preocupar em diferenciar a imparcialidade da mecanização. É possível um Direito mais digno de ser considerado a balança da sociedade, sem que se torne cego, dando as costas para a conjuntura nacional. Imparcial, claro. Mecânico, jamais.

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