Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 15 de outubro de 2012


Para Weber a criação do direito na sociedade moderna, é entendida a partir da racionalização e da racionalidade, sendo que a racionalização não seria apenas o sentido da  ciência e do cálculo, mas sim sob vários aspectos diferentes.
Ou seja, Weber acredita que a modernidade se constrói mediante diferentes dinâmicas de racionalização, que são expressadas por caminhos variados.
Ele distingue quatro tipos de racionalidade, e afirma no campo do Direito a racionalidade vai da área "material" á área "formal". 
A primeira destas seria a 'racionalidade formal' que é caracterizada pelo caráter calculável das ações e os efeitos, que como exemplo no direito teria o fato de se pensar n normatização e nos efeitos desta para quem comete um crime. A segunda seria a 'racionalidade material' que considera valores, ética, costumes e política. A terceira seria a 'racionalidade teórica' que seria o entendimento teórico da realidade, e por fim a 'racionalidade prática' que seria o planejamento metódico para alcançar determinado fim.
Ainda no campo do Direito, Weber discute a ideia de sistematização, que seria o estabelecimento de um sistema de regras com lógica interna bastante consistente, e mais abrangente,de forma que diminua o numero de lacunas nas leis.
Um fato que ele cita que é novo, é a disposição jurídica que garante o direito dos indivíduos, fato que seria imprescindível na ordem moderna.
Ao tratar da relação de Direito e Economia, ele afirma que seria a garantia ao longo do tempo, do poder de disposição de algo. Ou seja, quem tem o poder de fato de disposição de algo, com sua segurança jurídica, ou quem tem algo prometido sob essa mesma segurança, estabelecem relações que são elementares no Direito e na economia.
Assim ao tratar sobre o contrato, ele afirma que este tem por função relações puramente econômicas  e que não leva em conta qualidades universais do status social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário