Se, para Durkheim, o Direito emana do povo e tem uma origem
exclusivamente social; para Weber, a modernidade se constrói mediante
diferentes dinâmicas de racionalização, expressando-se por caminhos múltiplos. Sendo
assim, Weber coloca em questão quatro tipos de dinâmicas de racionalização: a
material – que leva em conta valores, exigências éticas, políticas etc -, a
formal – que considera aquilo que existe de fato, algo que seja concreto -, a
teórica – que considera uma realidade possível, sendo, portanto, algo abstrato –
e a prática – que segue uma metodologia para atingir a sua finalidade.
Pensando no Direito, Weber conclui que este está relacionado
a mais de uma dinâmica de racionalização e o analisa ao longo da história,
relacionando-o com a Economia. Percebemos, então, que na modernidade, com o
fortalecimento e estabelecimento do capitalismo como modo de produção, o
Direito sofreu modificações e passou a garantir direitos individuais.
Com a ampliação do mercado e aumento das relações
comerciais, havia a necessidade da garantia jurídica no campo econômico para
que aquilo que fora estabelecido segundo o Direito perdurasse ao longo dos anos
com maior importância perante a sociedade. Nesse contexto, percebemos que as relações
entre os homens sofreram intensas modificações e passaram a ser mediadas, em
grande parte, pelo Direito.
Assim sendo, o Direito fez-se cada vez mais presente nas
relações humanas e na vida das pessoas: houve a necessidade do contrato, o
aumento de processos burocráticos e o surgimento de direitos individuais. As relações baseadas na confiança, restritas a
pessoas de uma mesma família ou restritas a pessoas que possuíam os mesmos
valores, ideologias ou origem étnica tornaram-se cada vez mais raras.
Essa situação é muito clara no mundo atual em que a
importância de um negócio econômico se sobrepõe às diferenças de valores e em
que um contrato pode ser estabelecido independentemente da diferença ou
rivalidade existente entre as partes envolvidas. Como exemplo disso, podemos
pensar nos acordos que existiram entre os Estados Unidos e a União Soviética e
nos acordos que existem entre países ocidentais e países islâmicos.
Com isso fica evidente a intensa racionalização que o Direito que, muitas vezes, desconsidera o caráter humano que existe nas relações em que intermedeia. E, diante desse processo de racionalização do mundo, fica clara a mudança de valores do homem, que passa a dar mais importância à sua individualidade, a um papel do que à palavra do outro e a um negócio econômico do que à sua religião, ao seu posicionamento político ou aos seus valores culturais.
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