Ao longo de seus estudos sobre a sociedade, Émile Durkheim
identificou e analisou as relações entre os indivíduos em cada tipo de núcleo
social. Nas sociedades primitivas predominou a relação por ele denominada de
solidariedade mecânica, a qual não se baseia em preceitos racionais, e sim em
um ente maior. Dessa forma, os homens agem segundo preceitos normativos que
norteiam a preservação da sociedade, respondendo sempre aos impulsos externos.
Já nas sociedades modernas, de maior complexidade,
identifica-se a solidariedade orgânica. Os homens se organizam pelo meio do
cumprimento de papéis sociais interdependentes, responsáveis pelo bom
funcionamento do organismo social.
Para melhor explicar sua ideia acerca das relações sociais e
em quais tipos de sociedade elas se inserem, Durkheim utiliza o conceito de
crime. Em sua definição, crime é o ato que desafia o pensamento coletivo.
A partir das duas classificações supracitadas, verifica-se
atualmente a convivência entre o moderno e o arcaico: a consciência coletiva
permanece, ainda que o saber jurídico seja altamente especializado. Não é preciso refletir muito para relembrar
casos em que a confrontação à moral social causou a cólera coletiva da turba.
Dessa forma, o crime configura-se na sociedade atual, de acordo com a ofensa
provocada na consciência coletiva. Assim, as penas pré-estabelecidas estão de
acordo com a gravidade dos crimes? O Direito especializado é capaz de impor
sanções de maneira mais justa, ou a consciência coletiva é capaz de julgar e
penalizar moralmente o criminoso?
É notável a importância da consciência coletiva para as
decisões judiciais ainda atualmente, principalmente quando o crime ofende a
moral e os bons costumes. A atribuição do conceito de evolução é falha quando
se observa que a sociedade pós-moderna ainda preserva muitas características
das sociedades menos complexas. É um engano pensar que o julgamento pela moral
social reside no passado, especificamente nas sociedades primitivas. A consciência coletiva sempre esteve
solidificada em todos os tipos de organização social, desde a mais simples à
mais complexa e, atualmente, o sistema jurídico se reveste e é o objeto de sua
expressão.
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