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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

O social da divisão do trabalho segundo Durkheim

Em sua obra, "Da divisão do trabalho social" (De la division du travail social), Emile Durkheim dicotomiza as sociedades em dois gêneros de solidariedade, a orgânica e a mecânica, respectivamente vinculadas ao direito repressivo e ao restitutivo, termos também de sua criação. Para o autor, era o aspecto coletivo, o mecânico, e não o individual, o orgânico, que constituía o estado primitivo das sociedades humanas, sendo a complexificação dessas sociedades e, por consequência, a coerção social, desenvolvimentos posteriores.

Caracterizadas pela solidariedade coletiva, as sociedades primitivas empregavam o direito repressivo para manter a coesão física e moral do todo, já que, sendo cada indivíduo capacitado, tanto em valores como habilidade para exercer sua sobrevivência, a desvinculação da sociedade era facilitada. Por outro lado, conforme as sociedades desenvolvem-se, tornando-se mais complexas, e surge a necessidade da divisão do trabalho, visando a especialização, a dependência entre os indivíduos da sociedade torna-se menos subordinada a seus valores comuns e mais a relações de interdependência orgânica (funcional).

Assim, para Durkheim, ao passo que essas sociedades complexificam-se, o direito repressivo perde seu modus operandi, dando lugar ao direito restitutivo, que visa a manutenção dos laços sociais entre os indivíduos integrantes de uma sociedade orgânica pela criação de valores específicos para cada nicho laborativo, preservando o montante mínimo de valores comuns necessários à sua coesão. Não obstante e em contrapartida ao liberalismo econômico, o autor refuta o individualismo enquanto concebido como meio e fim, ressaltando que a solidariedade orgânica por trás das sociedades modernas prove do reconhecimento e coerção mútuos entre o indivíduo e o coletivo.

Yuri Rios Casseb

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