Em sua obra, "Da divisão do trabalho social" (De la division du travail social), Emile Durkheim dicotomiza as sociedades em dois gêneros de solidariedade, a orgânica e a mecânica, respectivamente vinculadas ao direito repressivo e ao restitutivo, termos também de sua criação. Para o autor, era o aspecto coletivo, o mecânico, e não o individual, o orgânico, que constituía o estado primitivo das sociedades humanas, sendo a complexificação dessas sociedades e, por consequência, a coerção social, desenvolvimentos posteriores.
Caracterizadas pela solidariedade coletiva, as sociedades primitivas empregavam o direito repressivo para manter a coesão física e moral do todo, já que, sendo cada indivíduo capacitado, tanto em valores como habilidade para exercer sua sobrevivência, a desvinculação da sociedade era facilitada. Por outro lado, conforme as sociedades desenvolvem-se, tornando-se mais complexas, e surge a necessidade da divisão do trabalho, visando a especialização, a dependência entre os indivíduos da sociedade torna-se menos subordinada a seus valores comuns e mais a relações de interdependência orgânica (funcional).
Assim, para Durkheim, ao passo que essas sociedades complexificam-se, o direito repressivo perde seu modus operandi, dando lugar ao direito restitutivo, que visa a manutenção dos laços sociais entre os indivíduos integrantes de uma sociedade orgânica pela criação de valores específicos para cada nicho laborativo, preservando o montante mínimo de valores comuns necessários à sua coesão. Não obstante e em contrapartida ao liberalismo econômico, o autor refuta o individualismo enquanto concebido como meio e fim, ressaltando que a solidariedade orgânica por trás das sociedades modernas prove do reconhecimento e coerção mútuos entre o indivíduo e o coletivo.
Yuri Rios Casseb
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