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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

 Durkheim discute e apresenta ao mundo o fato social, elemeto externo ao homem que supostamente guia as ações e o curso de uma sociedade através de algo semelhante ao hábito, ao costume e ao senso comum. Seguindo em semelhante linha, ainda discorre acerca da pena e do crime, estudando a origem deste e sua relação com aquela, e discutindo até que ponto nossa sociedade sabe manter a coesão entre ambos e com a explicação para as diferentes penas a que são submetidos os praticantes de tais atos.
 Analisando o crime sob o escopo da ciência, Durkheim busca sua origem através de uma relação com sua pena, tentando argumentar sepode-se medir um crime através de sua pena. A conclusão a que chega, contudo, é que há um forte desequilíbrio entre crimes e suas penas, levando em conta quanto tais crimes afetam a sociedade. Ora, se levarmos em conta os crimes que mais afetam a sociedade como um todo, o desvio de verbas públicas talvez figurasse num rol de ações com penas muito mais graves que o homicídio, tido como pior tipo de crime. Afinal, enquanto este afeta diretamente e drasticamente a vida de apenas um cidadão, e portanto uma célula constituinte de nossa sociedade, aquele afeta a sociedade como um todo, prejudicando-a de forma muito mais significativa.
 Mostra-se, portanto, que ocorre uma relativização nos valores de tais crimes, o que não é estranho se levarmos em conta que uma das características mais marcantes do homem é esta de relativizar e interpretar tudo que o cerca. Não se pode dizer que um crime tem sua pena definda de acordo com seu efeito negativo sobre a sociedade. O que se pode dizer, contudo, é o que o crime realmente é.
 O crime é aquilo que ofende e é reprovado universalemente por determinada sociedade. Portanto, criminosos são aqueles que se encontram agindo de forma contrária à considerada correta por uma sociedade ou outra, prendendo portanto o crime e a pena a questões culturais, e portanto relacionadas à história da sociedade que o define. Notamos portanto que se encontra, também, vinculado á idéia de consciência coletiva e fato social, uma vez que o crime se caracteriza fortemente como tal quando desperta em determinada sociedade o sentimento de revolta, ou desejo se repressão, por quais motivos forem.
 Mostra-se portanto, um conceito extremamente relativo, obrigando o estudioso da área a indagar a razão da condenação de determinado ato, buscando na história e cultura de um povo a explicação da aplicação de determinada pena como consequência de tal ato. Através disso se mostra, por exemplo, como em sociedades menos complexas as penas mais severas costumam estar ligadas a dogmas religiosos, e tendem a afetar não somente o praticando do ato criminoso, mas sua família também.
 O crucial, contudo, é a noção de que como qualquer outra coisa, o crime em si é um conceito relativo, e portanto passivo de interpretações contraditórias por parte de diferentes sociedades, e está necessariamente ligado à consciência coletiva, na medida que afeta diretamente esta e é definido pela mesma.

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