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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Revanche Social

          Há muito que se vê a consciência coletiva atuando de forma esdrúxula na história. Diferentes acontecimentos no mundo provam que a passionalidade presente na solidariedade mecânica explanada por Durkheim ajudou a fazer muitas atrocidades presenciadas pela humanidade, acarretando, muitas vezes, terríveis consequências.
          Um exemplo clássico do citado anteriormente, era a forma com que Adolf Hitler manobrava seus soldados. Na Alemanha nazista, os exemplos da “raça ariana” eram colocados lado a lado, com a mesma vestimenta de forma uniformemente organizada. Os sermões de Hitler conseguiam despertar um sentimento de coletividade que se sobrepunha à qualquer individualidade, fazia os soldados esquecerem o mundo e se concentrarem no objetivo nazista.
          É muito assustador a maneira como a consciência coletiva pode se manifestar de maneira ruim. o julgamento feito coletivamente muitas vezes traz uma visão distorcida do Direito, compatível com uma justiça que defende cegamente o grupo social. Não existe racionalização e análise a fundo dos casos em particular. É possível identificar em muitos casos uma cena pós moderna do Coliseu onde as pessoas unem-se agressivamente em prol de revanche social.
          O Direito vem fazer oposição a manifestações sociais como estas. O papel da justiça hoje, teoricamente seria a de dar um julgamento justo a todo e qualquer caso. Se todos os marginais fossem julgados por uma grande massa da população em praças públicas como acontecia na Idade Média, muitos seriam os destinos brutais e trágicos desses mesmos marginais.
          É necessária a visão sociológica do operador do direito ao analisar determinado caso. O senso comum aparece como um grande entrave na aplicação eficiente do direito e por meio deste, o operador está com a responsabilidade de driblar o sentimento de revanche social dando condições justas de julgamento a todos.

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