O Estado –
não estritamente em seu sentido moderno – sempre se ocupou em excluir o inimigo
do convívio social. Isso se dá, segundo Zaffaroni , em sua obra “O Inimigo no
Direito Penal”, desde Roma, quando houve uma distinção entre inimicus – o inimigo pessoal – do hostis, o inimigo do Estado. Este
deveria ser excluído e tratado com hostilidade socialmente, chegando a não ser
considerado pessoa.
Com a Revolução
Industrial e a tomada de poder burguesa, passa a haver um excesso de
contingente urbano e, consequentemente, aumento na criminalidade, por não haver
emprego para todos. Como solução social para esses indesejáveis, criaram-se as
prisões e, em vez de receber a pena capital, os criminosos que representavam
menos periculosidade social seriam presos em celas com uma elevada taxa de
mortalidade. Arriscamo-nos aqui a dizer que a existência da prisão teria função
de “aviso” para que o excesso de população não proletária fosse não mais anomia
social, mas exército de reserva industrial. Nessa nova política, tem-se como escopo
a neutralização do preso e sua constante reificação.
Interessante
é notar que mesmo em pleno século XXI, quando se considera o Estado Democrático
de Direito em seu apogeu, essa política de estado de exceção ainda está em
voga. E pior, o número de presos vem
crescendo a cada dia. Infelizmente, as penitenciárias possuem cor e classe econômica
definida: a maioria dos encarcerados é negra e hipossuficiente.
Além disso,
as prisões que acontecem sem o devido processo legal, muitas vezes
injustamente, só aumentam, reforçando a constante desumanização do presidiário.
Direitos humanos só funcionam no discurso de pessoas economicamente mais
favorecidas e organizações internacionais. Isso sem mencionar que, uma vez
preso, o cidadão ao sair – geralmente muito depois de sua pena estabelecida por
falta de alguém que pleiteie sua liberdade – não encontra mais emprego e não é
reinserido – como promete o sistema carcerário – na sociedade. Assim, sua única
alternativa é voltar à criminalidade. Pesquisas nos mostram que aproximadamente
80% reincidem no crime. E claro, a tendência é piorar, uma vez que ladrões
pertencentes a quadrilhas convivem com “ladrões de galinhas” no cárcere.
A prisão,
como podemos perceber, não é a solução nem de longe para a criminalidade e
deveria ser reservada apenas aos criminosos que realmente oferecem perigo à
sociedade, incluindo políticos. Aos que cometem pequenos delitos, deveriam ser reservadas
medidas socioeducativas, respeitando-se sempre os direitos humanos do cidadão
tão duramente conquistados.
Nosso papel,
como formadores de opinião e profissionais do Direito, deve ser buscar uma
transformação desse sistema burguês a nós imposto, além de tentar evitar o
discurso vingativo imposto midiaticamente. Afinal, “é mais fácil condenar quem
já tem pena de vida”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário