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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

O inimigo reificado


O Estado – não estritamente em seu sentido moderno – sempre se ocupou em excluir o inimigo do convívio social. Isso se dá, segundo Zaffaroni , em sua obra “O Inimigo no Direito Penal”, desde Roma, quando houve uma distinção entre inimicus – o inimigo pessoal – do hostis, o inimigo do Estado. Este deveria ser excluído e tratado com hostilidade socialmente, chegando a não ser considerado pessoa.
Com a Revolução Industrial e a tomada de poder burguesa, passa a haver um excesso de contingente urbano e, consequentemente, aumento na criminalidade, por não haver emprego para todos. Como solução social para esses indesejáveis, criaram-se as prisões e, em vez de receber a pena capital, os criminosos que representavam menos periculosidade social seriam presos em celas com uma elevada taxa de mortalidade. Arriscamo-nos aqui a dizer que a existência da prisão teria função de “aviso” para que o excesso de população não proletária fosse não mais anomia social, mas exército de reserva industrial. Nessa nova política, tem-se como escopo a neutralização do preso e sua constante reificação.
Interessante é notar que mesmo em pleno século XXI, quando se considera o Estado Democrático de Direito em seu apogeu, essa política de estado de exceção ainda está em voga.  E pior, o número de presos vem crescendo a cada dia. Infelizmente, as penitenciárias possuem cor e classe econômica definida: a maioria dos encarcerados é negra e hipossuficiente.
Além disso, as prisões que acontecem sem o devido processo legal, muitas vezes injustamente, só aumentam, reforçando a constante desumanização do presidiário. Direitos humanos só funcionam no discurso de pessoas economicamente mais favorecidas e organizações internacionais. Isso sem mencionar que, uma vez preso, o cidadão ao sair – geralmente muito depois de sua pena estabelecida por falta de alguém que pleiteie sua liberdade – não encontra mais emprego e não é reinserido – como promete o sistema carcerário – na sociedade. Assim, sua única alternativa é voltar à criminalidade. Pesquisas nos mostram que aproximadamente 80% reincidem no crime. E claro, a tendência é piorar, uma vez que ladrões pertencentes a quadrilhas convivem com “ladrões de galinhas” no cárcere.
A prisão, como podemos perceber, não é a solução nem de longe para a criminalidade e deveria ser reservada apenas aos criminosos que realmente oferecem perigo à sociedade, incluindo políticos. Aos que cometem pequenos delitos, deveriam ser reservadas medidas socioeducativas, respeitando-se sempre os direitos humanos do cidadão tão duramente conquistados.
Nosso papel, como formadores de opinião e profissionais do Direito, deve ser buscar uma transformação desse sistema burguês a nós imposto, além de tentar evitar o discurso vingativo imposto midiaticamente. Afinal, “é mais fácil condenar quem já tem pena de vida”.

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