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segunda-feira, 27 de agosto de 2012


Segundo Durkheim, os crimes são frutos de atos reprovados pela Sociedade. Isso não significa que todo crime gera grandes prejuízos à Sociedade, nem que todo ato prejudicial é um crime.
Tal situação ocorre porque a Sociedade não reprova aquilo que apresenta um perigo social, mas sim o que contraria a Consciência Coletiva. Numa Sociedade onde a religião exerce uma influencia muito grande, por exemplo, é considerado crime tudo aquilo que contraria os dogmas dessa religião, mesmo que seja algo inofensivo, como tocar em algo “impuro”. Ao mesmo tempo, para fatos que causam efeitos muito maiores, como crises econômicas, é atribuída uma importância inferior, por não ofender a consciência coletiva em grande intensidade.
Voltando ao exemplo da sociedade dominada pela religião, podemos concluir que, enquanto esse domínio existir, poucas diferenças ocorrerão na noção sobre o que é crime ou não, pois, como dito anteriormente, este representa tudo o que contraria a consciência coletiva, a qual não sofrerá grandes mudanças, por ser composta por valores já fortemente enraizados. Não é necessário haver um domínio religioso para essa situação existir, mas, segundo Durkheim, ela se torna mais visível com a existência desse domínio.
Além disso, também percebemos uma constante evolução no Direito Penal com o passar do tempo. Nas sociedades primitivas, por exemplo, se um ato condenável era praticado, a punição seria realizada através da vingança, ou seja, um ato completamente passional, podendo facilmente alcançar uma esfera além do criminoso, como a família deste.
Com o tempo, porém, o Direito Penal evoluiu, se distanciando da passionalidade e se aproximando da racionalidade. Não é certo dizer que o Direito é totalmente racional nas sociedades complexas, pois ainda há casos em que a emoção fala mais alto que a razão. Não é algo de se espantar, pois o Direito é criado e operado por pessoas.

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