Segundo Durkheim,
os crimes são frutos de atos reprovados pela Sociedade. Isso não significa que
todo crime gera grandes prejuízos à Sociedade, nem que todo ato prejudicial é
um crime.
Tal situação
ocorre porque a Sociedade não reprova aquilo que apresenta um perigo social,
mas sim o que contraria a Consciência Coletiva. Numa Sociedade onde a religião
exerce uma influencia muito grande, por exemplo, é considerado crime tudo
aquilo que contraria os dogmas dessa religião, mesmo que seja algo inofensivo,
como tocar em algo “impuro”. Ao mesmo tempo, para fatos que causam efeitos
muito maiores, como crises econômicas, é atribuída uma importância inferior,
por não ofender a consciência coletiva em grande intensidade.
Voltando ao
exemplo da sociedade dominada pela religião, podemos concluir que, enquanto
esse domínio existir, poucas diferenças ocorrerão na noção sobre o que é crime
ou não, pois, como dito anteriormente, este representa tudo o que contraria a consciência
coletiva, a qual não sofrerá grandes mudanças, por ser composta por valores já
fortemente enraizados. Não é necessário haver um domínio religioso para essa
situação existir, mas, segundo Durkheim, ela se torna mais visível com a existência
desse domínio.
Além disso,
também percebemos uma constante evolução no Direito Penal com o passar do
tempo. Nas sociedades primitivas, por exemplo, se um ato condenável era
praticado, a punição seria realizada através da vingança, ou seja, um ato completamente
passional, podendo facilmente alcançar uma esfera além do criminoso, como a
família deste.
Com o tempo,
porém, o Direito Penal evoluiu, se distanciando da passionalidade e se aproximando
da racionalidade. Não é certo dizer que o Direito é totalmente racional nas sociedades
complexas, pois ainda há casos em que a emoção fala mais alto que a razão. Não
é algo de se espantar, pois o Direito é criado e operado por pessoas.
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