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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

A solidariedade mecanica durkheimniana e o direito penal punitivo e restitutivo.


Podemos observar um fenômeno curioso que ocorreu em várias fases da História e está presente ainda nos dias atuais. É quando algum tipo de massa se une inexplicavelmente, com um sentimento de proteção, medo, horror, de modo espontâneo. Uma propagação rápida de um sentimento, o que dificilmente vemos quando um grupo tenta mobilizar a sociedade, que permanece em estado de letargia.  
Segundo Durkheim em "A divisão social do trabalho", há um sentimento que permeia as consciências de todos os seres dentro de uma sociedade. Esse sentimento- chamando pelo sociólogo como “solidariedade mecânica”- possui traços passionais e, portanto, uma reação violenta, impulsiva a determinados acontecimentos.
Essa solidariedade mecânica reflete muito nos diversos códigos penais. Ao se criarem as penas, levava-se em conta, no estado a priori do direito penal, o que seria crime ou não segundo a consciência coletiva- ou seja, o que é considerado pelas pessoas de determinada sociedade um crime. Assim, o direito penal surge primeiramente como um direito punitivo, que tenta exercer seu poder coercitivo e coativo entre a população, demonstrando força, legitimidade, soberania e perigo.  
Mas, com o tempo e com as consequências desse direito punitivo, um grupo começa a perceber que existem situações que favorecem a ocorrência dos crimes e também os mais variados motivos que levam um indivíduo a cometê-lo. Portanto, mesmo punindo tal indivíduo não cessarão os crimes porque o problema em si não é apenas o indivíduo. Assim, o direito restitutivo começa a ser valorizado em detrimento do punitivo.
Entretanto, ainda há uma imaturidade que não permite que a sociedade como um todo compreenda o criminoso como um problema que abrange diversos aspectos e não apenas maldade, falta de caráter, etc. E, nessa imaturidade, manifesta-se a solidariedade mecânica, tratando os criminosos sem respeito, pessoas clamando por penas cruéis, entre outros. Isso também representa uma falta de visão coletiva dessa sociedade, que acaba negando todos os avanços do direito penal, e, ferozmente, tenta voltar aos nossos primórdios. Mas já diziam, olho por olho, dente por dente e o mundo acabará cego e desdentado!

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