No capítulo “Solidariedade mecânica e passionalidade do direito” escrito por Durkheim, ele escreve sobre a noção de crime e pena. Primeiramente vale conceituar solidariedade, que é o que liga uma pessoa á outra, o que mantém a funcionalidade da sociedade, seria uma negação de si em função do todo. E esta seria mecânica porque é automática, não faz preceito em respeito ao racional, mas obedece ao principio divino e transcendental.
Durkheim afirma que a solidariedade mecânica é mais presente nas sociedades primitivas e pré modernas, e que por isso nessas sociedades destaca-se mais a presença do Direito Penal, para manter a coesão social, punindo e coibindo o que a consciência coletiva julga como indevido.
Essa consciência coletiva é formada sob a influencia de princípios religiosos, transcendentais e costumeiros, tais como os 7 mandamentos, em que todos eles quando desobedecidos eram levados a interpretar como crime. Portanto essa consciência coletiva que determina o que é crime.
Quanto a pena, sempre se dá quando este crime ofende os sentimentos fortes da consciência coletiva, e esta nem sempre é proporcional ao ato cometido, sendo desproporcional. Nos dias de hoje percebe-se isso quando uma pessoa que rouba artigos pequeno de um supermercado, por exemplo, como uma bolacha, é presa durante anos, e políticos criminosos, ou assassinos muitas vezes quando cumprem penas, estas são de tempo iguais ou inferiores. Durkheim ainda discute a pena como forma de vingança, e de expiação e defesa social.
Podemos perceber que o Direito caminha para um Direito mais racional, mas que ainda hoje há vestígios de costumes e princípios religiosos.
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