Ao abordar dois tipos de, como o mesmo diz, solidariedades
em sua obra, Émlie Dukheim inclui assuntos como religião, dogmas, preceitos e
racionalidade sendo que é altamente viável o enquadramento do direito a tais
assuntos devido aos seus princípios (preceitos e dogmas relacionados a moral e
até a religião) e também a sua racionalidade.
O
direito se olhado a partir de seus princípios relacionados a dogmas religiosos,
por exemplo, seria um exemplo de solidariedade mecânica e assim como a
sociedade busca soluções em preceitos extra-terrenos ou dogmáticos (utilizando
deste tipo de solidariedade), o direito busca soluções em seus preceitos que
podem até possuir a mesma origem dos utilizados pela sociedade em épocas
antigas, onde não se tinha um direito como o atual e a justiça era feita de
homem para homem e o próprio conceito de justiça estava atrelado a algo
mecânico.
Porém,
se olharmos o direito como uma ciência, algo que começou a ser discutido nos
tempos modernos, vemos que este possui também fatores que o ligam a solidariedade
orgânica, que possui como principal característica a racionalidade, algo que é
altamente visto no direito atual apesar
da convivência dos dois tipos de solidariedade no direito e também na própria
sociedade pós-moderna.
Então,
ao olharmos o quadro social atual através do direito como está hoje, vemos que
tanto a sociedade como as relações jurídicas possuem uma alta racionalidade que
não é igual a aquela que a própria sociedade imagina que possui, pois esta
mesma não consegue abandonar os preceitos da solidariedade mecânica, talvez por
medo existencial, talvez por simples comodidade ou talvez por estes preceitos
serem “embutidos” na sociedade através de gerações gerando muitas vezes
exclusões sociais como as do sistema penal brasileiro por exemplo, focado em
punir e não ressocializar, causando além de muitos outros problemas, altas
taxas de reincidência.
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