Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

O Público e o Privado

Max Weber, em sua obra ''Economia e Sociedade (Fundamentos da sociologia compreensiva)'', demonstra a dificuldade e não unanimidade na distinção entre as esferas do público e do privado.  Apesar de considerar a possibilidade de uma completa falta de diferenciação, quase todas as delimitações entre ambas as esferas baseiam-se na compreensão de que o direito público abrange todos os regulamentos e que se refere apenas à instituicao estatal e que, por outro lado, o direito privado  não se refere ao Estado, mas que apenas está submetido a suas normas. Mas, quando parte-se da idéia de que estas são apenas regulamentos com caráter de criar pretensões, os direitos reduzem-se a um fim administrativo, que é o governo. 
Weber ainda explica que, principalmente no Estado Moderno, há uma tendência evidente na vinculacão formal da aplicacão do direito e da administracão, perante a qual o Estado concede meios de proteger os interesses dos indivíduo (que na teoria são apenas objeto do governo, e não sujeitos juridicos). O governo então cumpre o papel de criar o direito, mas renuncia a ele quando cria os regulamentos gerais que serão utilizados por juízes e outros membros na decisão de casos particulares.
Após a análise geral de governo e administracão atuais, Weber menciona a administracão doméstica romana como origem dos direitos subjetivos que hoje são defendidos e que carecem de protecão tanto na esfera pública quanto na privada. 
Nesse texto de Weber, é possivel verificar alguns conceitos de Durkheim, como os de direito repressivo e restitutivo, quando o primeiro explica que o delito requer vinganca, enquanto que a infracão jurídica exige uma restituicão. Foi com o progresso da esfera doméstica  que a administracão passou a adotar a forma de um processo jurídico, não permanecendo na arbitrariedade e na soberana autoridade apenas do chefe de família. Nesse contexto- fora do âmbito doméstico- por exemplo, desenvolveu-se  primitivamente o direito penal, quando e ação do indivíduo prejudicava a totalidade dos membros da associacão ou clã e surge, nesse contexto,a figura  do imperium, que eram todos os poderes não-domésticos. Para Weber, existem formas de limitar esse imperium: a limitacão do poder (quando o imperium depara com os direitos subjetivos dos súditos) ou sua divisão (o imperium depara com outro imperium).
Por fim, Weber demonstra o condicionamento do direito à associacão política mas, principalmente, à economia. Devido ao grau de complexidade que esta última atingiu, seja pela relacão associativa de mercado ou pelos contratos, o direito adquiriu racionalizacão específica, principalmente no que concerne à modalidade de direito economicamente relevante- o direito privado. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário