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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

A inseparabilidade do público e do privado

Weber tenta compreender a complexidade da sociedade moderna frente ao Direito tendo incluso neste estudo a racionalização do pensamento. Portanto, Weber não aceita uma análise rasa como os outros autores que estudaram a realidade social sob apenas um aspecto. Weber propõe uma racionalização do possível que não deixa de considerar os elementos sociais da realidade. Enquanto o Direito se direciona para o caminho do cientificismo e da racionalização, a sociedade caminha no sentido inverso confrontando com essa racionalização ao mostrar-se arraigada na moral e na religião. Ainda que a sociedade tenha se esforçado em separar as esferas de interesses privados e públicos, ela parece não completamente afeita a essa dinâmica racional idealizada.

Weber começa a sua análise questionando sobre o que é direito público e o que é direito privado e quais são as fronteiras entre os dois. A sociedade moderna se distingue das anteriores justamente porque ela tenta separar os assuntos de interesses privados dos públicos (e até este, internamente, são separados, pois existe a criação de esferas distintas e especializadas: Executivo – executa, Legislativo – legisla, Judiciário – Julga). Weber afirma que essas esferas (poder público com privado/ entre executivo, legislativo e executivo) interagem entre si, ou seja, que elas não são completamente separadas. Para os marxistas, os interesses da burguesia vão querer tomar conta da esfera pública. Para os positivistas, o Estado, ou seja, o poder público acaba se sobrepondo ao privado. Para Weber, essas esferas ou poderes interagem entre si, por isso a realidade do Weber se torna mais complexa.

Ao tentar definir o que é direito público, Weber refuta a ideia de que direito público é aquele na qual uma das partes que tem o poder ao mostrar a relação de trabalho e familiar. Também refuta a ideia de que direito privado é toda a ordenação jurídica que indique direito subjetivo adquirido ao mostrar que existe o direito público referente às eleições que podem criar o direito público de indivíduos de votar.

Weber coloca mais uma questão ao dizer que até mesmo o direito de propriedade pode ser compreendido como um direito público em casos que a ordem jurídica é outra como o comunismo. Então, o público e o privado na dinâmica real do comportamento da sociedade não conseguem se estabelecer como esferas individualizadas, atomizadas e dissociadas. Diante disso, Weber diz que o poder político que é público também pode expressar poder econômico privado por meio do patrimonialismo, ou nepotismo. Por outro lado, há situações em que inexiste o direito privado em razão da hipertrofia do governo, ou seja, na atuação exacerbada do governo. Weber diz que essas inter-relações entre as esferas públicas e privadas podem ocorrer de forma intencional.

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