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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Organismo Público

Não é atual o questionamento a respeito dos limites da esfera pública e privada. Weber, em sua época, elaborava tal questão, que, na prática, ocorria há tempos.
Como tentativa de definir o que é objeto público, suscitava hipóteses como, no sentido jurídico, significando regulamentos, governo, relações entre órgãos estatais, detentores de poder e submetidos ao poder, dentre outras. Já no que se refere ao âmbito privado, relaciona-o ao direito subjetivo adquirido, à ordenação em que as partes são consideradas juridicamente iguais.

Diante disso, expõe a frágil barreira que separa as áreas em questão, e “também hoje,portanto, não é unívoca por toda parte a delimitação das esferas do direito público e do privado. Muito menos aconteceu isso no passado. Pode até faltar completamente a possibilidade de uma distinção. Isso acontece quando todo direito e todas as competências, especialmente todos os poderes de mando, têm o caráter de privilégios pessoais(na maioria das vezes(...)chefes de Estado), denominados prerrogativas” (WEBER, pg. 3)

A partir disso, percebe-se a inserção e difusão dos aspectos privados no público, ou seja, a apropriação de bens públicos em usufruto particular, enquadrando-se o chamado “patrimonialismo”, citado também pelo referido autor: “(...) tudo o que corresponde a nosso direito ‘público’ é juridicamente objeto de um direito subjetivo de detentores de poder concretos, exatamente como uma pretensão jurídica privada” (WEBER, pg.3)

Tomando por base esse tópico, podemos compará-lo especificamente ao universo político. No conto, “E por falar em Ladrão de galinhas”, de Luis Fernando Veríssimo, ocorre uma explícita ilustração desses atos, em que o ladrão comenta em uma de suas falas: “comprei alguns deputados. Dois ou três ministros. Consegui exclusividade no suprimento de galinhas e ovos para programas de alimentação do governo e superfaturo os preços”.

Assim, transpondo-nos à realidade, o envolvimento de ministros em casos de corrupção, mensalões, máfias de merenda, além dos casos de superfaturamento de ambulâncias, cartões corporativos, que pululam na política nacional, maculam essa importante área voltada ao bem comum, ao público. Desse modo, tais crimes alexandrinos (“o roubar com pouco faz os ladrões; o roubar com muito, os alexandres”), sem punição exemplar, que prejudicam a população, levam a essa esfera de público e privado permanecer fundida (no caso, caracterizando algo negativo).

Cabe, portanto, à população, aos cidadãos, conscientizarem-se e cobrarem e lançarem mão dos meios de accountability, e de fiscalização (TCE,TCU, MP, mídias) para evitarem que vírus privados como esses citados continuem adoecendo o organismo público.

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