Desde o inicio a diferenciação entre publico e privado foi marcada por fortes descompassos. O patrimonialismo no Brasil Império onde o Estado,representado por interesses particulares, ficava em superposição a uma sociedadecivil desarticulada e dependente, é um exemplo disso.
Embora a divisão do direito objetivo em publico e privado já teve inicio no direito romano e vários critérios para tal distinção tenham sido utilizados, nenhum deles esta imune a criticas.Classificava-se o Direito Publico como aquele que dizia respeito aos interesses do Estado, o Privado por sua vez era o que tratava dos interesses dos cidadãos. Porém, diversas vezes tais interesses se misturam e tal critério se mostra insuficiente. Hoje em dia, porém, um dos critérios mais utilizado é o chamado critério finalístico, onde publico seriam aquelas normas que tratam do que é de interesse geral e privado aquelas que são de interesse do individuo.Tal dicotomia porém faz-se mais útil para atingir fins didáticos do que práticos.
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