A diferença conceitual entre o direito público e privado é que "Direito Público distingue-se do Direito Privado pelo facto de, no Direito Público, serem reguladas relações entre dois sujeitos, em que um deles (a entidade pública) está numa posição de supremacia perante o outro, em virtude de se encontrar no exercício de poderes públicos (ius imperii)." Entretanto, Weber propõe uma reavaliação deste conceito, no sentido de entender se realmente esta definição consegue separar a jurisdição das duas formas de direito e demarcar os limites a elas impostos, por exemplo em casos em que a hipertrofia do governo toma espaço que seria do direito privado ou no seu oposto, quando a atrofia do poder estatal abre uma brecha para que o direito privado se estabeleça como majoritário.
No Brasil, por exemplo, o confusão ou intersecção entre o direito público e privado tem inicio no instante em que se confunde o que é de área pública e o que é privado, à exemplo da saúde, inicialmente de responsabilidade pública, que acaba se tornando privada quando o Estado deixa de suprir a necessidade da população, passando as questões jurídicas relevantes à saúde se vendo divididas entre o âmbito público e privado; As terceirizações de servições públicos à empresas privadas, etc. Outro exemplo da problematização entre essas duas esferas de atuação legal, é a de funcionários públicos, os quais deveriam seguir condutas de funcionalismo éticas e morais, além de prezar pelo bem estar estatal, se aproveitam da sua posição para fins particulares como enriquecimento ilícito, abuso de autoridade, entre outros.
A importância de se analisar de forma reflexiva, como estruturam-se e conceituam-se o direito público e privado, reside basicamente no fato dessa reflexão estabelecer bases para estudos, críticas e ações sobre ações e comportamentos sociais em que há intromissões do público no privado e do privado no público sem que seja pra o bem estar social.
Conceito de direito público e privado retirado de : <http://www.infopedia.pt/$direito-privado-e-direito-publico> acessado em 19/10/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário