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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

A colonização do público.

Nem sempre é possível estabelecer limites entre o direito público e o direito privado de forma clara. O direito público cria regulamentos como meio de racionalizar a vida moderna, impedindo a instabilidade, ou seja, faz com que a dinâmica jurídica seja funcional; é vinculado a normas jurídicas. Já o direito privado é objeto de direitos subjetivos de detentores de poder. Entretanto, o público atualmente tem sido colonizado pelo privado, a exemplo do Brasil, em que os cargos públicos são ocupados por aqueles que tem o poder econômico; o público se investiu da logica capitalista da iniciativa privada. Por outro lado, há situações em que inexiste o direito privado em razão da hipertrofia do governo – os tentáculos do Estado envolvem todos os aspectos da sociedade, além de sua função essencial. Hoje os modernos defendem a responsabilização deste Estado hipertrofiado para não se ocuparem com questões políticas, e só fazerem o que bem entenderem.

Com a modernização, o Estado foi racionalmente dividido em esferas especificas de atuação, assim como o privado. Hoje o direito se aplica mais aos casos concretos e especializados (particular) do que aos casos mais gerais (público), abrindo precedentes para a maior atuação em defesa de interesses em casos concretos.

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