Contrariamente a Durkheim, Weber deprecia a ideia da qual o homem deve ser capaz de se despir de todos seus valores, crenças, ideais ao vislumbrar a sociedade para que a assim, da maneira mais racional possível, obtenha uma sentença mais justa. Para Weber as experiências, conceitos, religiões, ideias de cada homem estão intrínsecas em seu pensamento, ações, e, portanto, julgamentos.
Toffoli, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) afirma que a defesa de interesses não pode ser enxergada como algo negativo “temos de acabar com a ideia de criminalização da política. Se alguém é eleito com base numa região do país, com base no apoio de um segmento social...” e ainda afirma que a interpretação da lei vai conforme a consciência (valores) da cada julgador; no entanto, ao analisarmos homens públicos, que devem primar pelo bem social coletivo tamanha influência do particular é prejudicial.
Como ocorre no Brasil muitas propostas são negadas no legislativo por posições conservadoras e religiosas de certas bancadas antes mesmo de serem discutidas, o debate e o confronto são submetidos ao silêncio incontestável da dogmática religiosa que não pode, ao ver de Durkheim, integrar uma conduta político-jurídica que pretenda ser justa e racional. Questões como a união homoafetiva, aborto, utilização de células tronco embrionárias... que são barradas logo num primeiro momento pelo legislativo são embutidas de valores individuas quando deveriam ser tratadas apenas em suas concepções sociais.
Portanto, a análise de Weber demostra uma realidade perigosa na qual a racionalidade do direito é superada muitas vezes por preconceitos, fundamentos religiosos, interesses pessoais, interesses de uma determinada classe social... que ao ascenderem ao poder criam uma lógica cruel que confunde o público e o privado; permitindo que as conveniências individuais ou exclusivamente classistas prevaleçam.
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