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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Direito público? Onde?


Para melhor compreender o direito e a política busca-se dividir a normatividade em direito público e direito privado. A diferenciação não é perfeita, mas por mais que se tente não se sairá muito da definição básica: Direito público é tudo aquilo que regulamente as atividades do Estado, enquanto que o direito privado busca garantir direitos subjetivos.

Um problema atual é a inserção de interesses privados (interesses de um indivíduo ou um grupo) na esfera pública, desde a administração pública (poder executivo) até o poder legislativo e judiciário.
Esses interesses podem ser facilmente identificados no parlamento, como exemplo temos as bancadas evangélicas (apesar da laicidade do Estado brasileiro); ou podem ser defendidos por meios ilícitos, como os lobbys.
Outras formas de penetração de questões particulares no sistema público se dá graças ao processo eleitoral: os candidatos durante suas milionárias campanhas recebem financiamento (lícito e ilícito) de empresas privadas que, ao início do mandato do candidato favorecido, têm grande influência nas políticas a serem implementadas.

Essa mistura tão negativa para a coletividade teria, no entanto, um remédio; Enquanto os poderes Executivo e Legislativo se legitimam pela vontade da maioria expressa pelo voto, sujeitos, portanto: à ditadura da maioria, supressão de direitos fundamentais de alguns indivíduos considerados nocivos ou indesejáveis, manipulação eleitoral, e permeação de interesses privados na política de governo e direito; O outro poder, o judiciário, tem essência completamente distinta, sua legitimação se dá pela técnica, e tem como função amenizar todos os problemas dos outros poderes citados acima, ou seja, é um poder, diferentemente dos outros, anti-majoritário, serve para proteger o indivíduo da vontade da maioria e da vontade daqueles que tem poder para influenciar no campo público.

Mas o judiciário também é afetado pela política, desde a defesa de um ponto de vista político por cada juiz, algo previsível e difícil de controlar; mas, principalmente, graças à uma exceção na sua forma de aquirir funcionários: O STF, principal corte do país, tem seu corpo constituído por indivíduos nomeados pelo poder executivo, tendo o governo, portanto, influência sobre ele. Os juízes de instâncias inferiores, de acordo com a necessidade do governo, ficam, portanto, restritos aos casos mais simples; enquanto que os mais graves são permeados de forma intensa pelo interesse político. Devido a essa grande presença do privado no que deveria ser público, o Brasil vai se tornando, cada vez mais, um país de direito exclusivamente privado.

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