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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Simbiose

Segundo Weber, o Direito Público e o Direito Privado estão em permanente simbiose e por isso, dificilmente se distinguirá uma da outra em esferas visivelmente destacadas. Conceitualmente, define-se, aparentemente as duas, mas, sobretudo na prática, consegue-se perceber não apenas uma não distinção, mas ainda, uma “invasão” do Direito Público no Direito Privado e vice-versa.

A análise que Weber faz mostra-se extremamente atual, podendo facilmente se perceber entre fatos atuais. O patrimonialismo de que o autor trata ocorre em nosso presente diariamente, pois enxergamos uma coisa pública tornar-se um direito subjetivo e de outro lado, vemos também uma propriedade individual se transformar em patrimônio público (exemplo da loja Magazine Luiza em sala de aula).

Vemos atualmente também, o direito subjetivo tendo de ser pleiteado por vias judiciais, devido até a uma estagnação do Poder Legislativo, e nesse diapasão, o que se denominou ativismo judicial, acaba se desenvolvendo e desequilibrando a relação entre os Poderes do Estado.

Por fim, como último exemplo, a privatização de setores do Estado, mais intenso na década de 90, para resolver dentre outros, o problema da má administração pública, tenta hoje, como controle da qualidade dos serviços prestados, criar Agências Regulamentadoras para remediar os serviços então privatizados.

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