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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Direito Público ou Direito Privado?


O Direito Privado é regido pelos princípios da autonomia da vontade (“tudo o que não é vedado pela lei é permitido”) e consiste em normas que regulam as relações entre pessoas ou naquelas em que o Estado age como particular. Em contrapartida, o âmbito do Direito Público é regulado pelos princípios da supremacia do interesse público, ou seja, em relações do Estado com a sociedade (vigora o princípio da legalidade, no qual “só é permitido aquilo que a lei prescrever”).
A delimitação entre a esfera pública e privada demonstra-se clara em sua definição, mas, como observa Max Weber, a realidade comprova não apenas a falta de clareza como também a confusão entre ambos os sistemas.
A tendência à privatização do setor público, de forma mais intensa a cada ano, mostra  como os representantes da Administração Pública ignoram, ou melhor, “ esquecem propositadamente “ os princípios relacionados à estrita legalidade que proporciona a segurança jurídica necessária à credibilidade da máquina estatal e às relações sociais.
Na era tecnológica, em que a informação é difundida facilmente, é comum recebermos a notícia da supremacia de interesses privados em detrimento da necessidade pública. Um exemplo clássico é o da corrupção na qual o patrimônio do político confunde-se com os bens públicos e causa grande prejuízo para a coletividade, que depositou sua confiança nos governantes que supunha terem uma reputação ilibada.
É preocupante a idéia de junção entre a esfera pública e privada, pois acarretam a perca de credibilidade dos Poderes e estabelece a anarquia. Entretanto é direito e dever da população a fiscalização das entidades públicas para que não soframos as conseqüências graves que a união, neste caso, entre o direito público e o privado pode proporcionar à civilização.

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