As relações entre o público e o privado têm a cultura de serem praticamente indistinguíveis. Essa relação, no dia a dia talvez não seja tão explícita, nas a fusão se mostra mais concreta nos momentos de crise. Podemos tomar os exemplos mais antigos até os atuais, em várias partes do mundo. No início da colonização do Brasil, quando o rei português percebeu que não conseguiria colonizar de maneira eficiente todo o extenso território brasileiro, ele criou as capitanias hereditárias e transferiu à iniciativa privada o ônus da colonização.
Essa partes se tornaram tão dependentes que, em momentos de crise, como nos EUA, o governo tem que transferir milhões e milhões para as grandes empresas privadas que movimentam o país para que este não quebre de vez. Um exemplo aqui no Brasil se mostra no caso de privatização de várias empresas como forma de recuperar sua eficiência, deixando transparecer, em minha opinião, um governo frágil e sem competência para resolver por conta própria os seus problemas internos de infra-estrutura. Isso tudo resulta, em vários casos, na população pagando além dos impostos, por serviços que ela básicos que ela deveria ter de graça.
O poder político é um ponto essencial que integra essa questão. Na junção dos departamentos de direito, a atual separação de poderes no Brasil, ao invés de mostrar uma separação clara, ela se confunde ainda mais, pois o poder executivo passa a colonizar o judiciário e a sociedade acaba por colonizar o direito, aumentando a indistinção desses setores. Muitas decisões e casos jurídicos se tornam extremamente complicados de serem resolvidos exatamente pelo fato de não conseguirem conciliar o ordenamento jurídico com os interesses políticos.
Percebe-se, logo, que esta cultura de fusão não vem dos tempos mais modernos, mas sim de todo um contexto histórico que influenciou a maneira com que o direito e os departamentos público e privado se tornassem tão difíceis de serem separados na prática até a sociedade atual, nos levando a um contexto de relações públicas e privadas; ordenamento do direito; e regramento político e jurídico da sociedade, mais confusos e menos objetivos.
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