Direito Público e Direito Privado foram e ainda são difíceis de distinguir devido às suas confusas semelhanças e diferenças, além de exceções ao que se entende de regra para cada um e os momentos em que os conceitos se misturam. Weber, no primeiro parágrafo do capítulo VII de seu livro 'Economia e Sociedade - Fundamentos da Sociologia Compreensiva', debate os limites entre tais Direitos, e aqui serão analisadas algumas de suas ideias com enfoque nas características do Direito Privado que Weber aponta presentes dentro do Direito Público.
Ele começa pensando na relação do Direito Público com a criação de regulamento, para já concluir, na segunda página, que o Direito Público é apenas o regulamento, mas não é todo ordenamento que cria Direito Público, podendo assim também criar o privado. Deste ponto, demonstra que não é só o Direito Público que é caracterizado por poder de mando, refutando essa ideia com o conceito da família baseada no patriarca e na relação de trabalho patrão-empregado.
Num dos pontos mais importantes da discussão, a relação entre Direito Público e Estado, Weber ressalta a expressão da dinâmica administrativa desse Direito e que todo e qualquer Direito tem esse fim, podendo estar vinculado a normas jurídicas e limitado por Direitos subjetivos adquiridos, algo do Direito Privado. Uma prova desse Direito Privado dentro do Estado é o patrimonialismo, defesa dos interesses econômicos privados dentro da política, o que promove uma certa concorrência entre privado e público.
Enfim, a linha que divide a jurisdição desses Direitos é tênue, mesmo com as contribuições de Weber para esse campo de pesquisa, necessitando de um aprofundamento muito maior para que a distinção consigo ficar mais clara.
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