O Direito existe para defender cada esfera separadamente: a pública e a privada. Teoricamente, a distinção é muito clara, posto que o Direito Público normatiza regras sociais e fatos jurídicos entre sociedade (governo) e indivíduos, e o Direito Privado fatos jurídicos entre "iguais" (indivíduo e indivíduo ou coletividade e coletividade).
Para Weber, no entanto, a realidade da dinâmica social nubla essa separação. Temos como exemplo a presença de hierarquia num contrato Privado entre empregador e empregado e a criação de um direito subjetivo no contrato social do direito ao voto. Se não existe esse limite entre Direitos, como analisar o Estado Moderno?
Politicamente, a divisão entre os Três Poderes surgiu como forma de controlar o poder do governante. A organização do Estado garantia ao soberano legitimidade para controlar toda a sociedade como bem entendesse. O Judiciário surgiu então como forma de controle a esse poder exacerbado, que conflituava com os direitos individuais. Surgia assim o Estado Moderno, em que o governo está vinculado a normas jurídicas e limitado por direitos subjetivos adquiridos. Em alguns momentos, porém, o Poder que deveria controlar o governante o auxiliava no controle social sobre os governados (por exemplo: Hugo Chavez, na Venezuela).
Torna-se claro que a distinção entre o que é Direito Público e o que é Direito Privado vai muito além da relação hierárquica ou da criação de direitos subjetivos. Voltando-se para o direito à propriedade, é possível visualizar a deturpação que essa divisão sofreu até os dias atuais. A corrupção, a crise moral e ética, englobadas nos escândalos diários no cenário político brasileiro, são exemplos da invasão do Direito Privado sobre o Público. Não recorrerei aqui à discussão da importância do social e do individual. É possível harmonizar os Direitos e as ações, como já dizia Weber. E se não podemos separar o que é um do que é o outro na realidade social, podemos interferir na dinâmica para que não haja sobreposições. Porque o Público e o Privado são necessários e concomitantes. Basta que os saibamos regular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário