Para Durkheim, a solidariedade une a sociedade, tornando-a coesa. Essa união dá-se devido a uma conformidade das consciências individuais a um tipo comum em toda a sociedade, ou seja, a condição necessária para para a união da sociedade é a presença da consciência coletiva que provem da tradição, sentimentos comuns e da similitude de pensamentos, constituindo um sistema determinado com vida própria.
Nossa sociedade ainda não é totalmente racionalizada, isto é, as paixões ainda estão presentes nas relações sociais. Portanto, a consciência coletiva ainda é fator decisivo no rumo da sociedade, nas suas regras de conduta. Sabe-se que toda sociedade possui normas que tornam a convivência harmônica e possível. Dessa forma, não há possibilidades de uma sociedade viver em um estado de anomia. Por isso, é necessário um equilíbrio entre as normas do direito positivado e as regras sociais advindas da consciência coletiva.
Nessa perspectiva, o crime é entendido por Durkheim como um ato que ofende os Estados fortes e definidos da consciência comum. Assim, nota-se que o direito penal evolui lentamente se comparado com os outros ramos do Direito. Percebemos o peso da tradição, da religião, da consciência coletiva, que estendem-se por gerações, passando por poucas modificações. Contudo há casos que são exceção, visto que nas sociedades modernas é o governo quem institui as sanções penais, portanto nem sempre estas estão de acordo com a consciência comum da sociedade.
Todo crime possui uma pena. Segundo Durkheim, pode-se definir pena como uma reação passional, de intensidade mediana, que a sociedade exerce através de um órgão específico. A sanção é uma forma de vingança e defesa da sociedade, tendo como função a manutenção da coesão social e por conseguinte a permanência da consciência comum. É, assim, expiatória, uma vez que é uma forma do criminoso reparar o seu erro, o que faz da pena uma maneira de defender a sociedade.
Nas sociedades primitivas a pena era instituída por vingança e era executada por uma assembleia formada pelo povo e a sanção não era definida. Já na sociedade moderna, a repressão passou a ser organizada, o direito penal fora positivado, criou-se um órgão para tal atividade: o tribunal. Porém esse órgão que agora detém o poder de repressão, nada mais é que uma emanação do poder que está difundido na sociedade.
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