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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Passionalidade é atemporal

Émile Durheim, na parte II do capítulo “SOLIDARIEDADE MECÂNICA OU POR SIMILITUDES”, discorre acerca da pena. Neste capítulo, o autor busca discorrer sobre quais eram as características da pena nas sociedades primitivas e nas sociedades modernas de seu tempo.

Ao empreender essa análise, Durkheim afirma que a pena, nas sociedades primitivas, era aplicada de maneira difusa, ou seja, todos ou a maioria dos membros da sociedade se revoltavam contra o criminoso e agrediam não apenas a ele, como também a membros de sua família ou clã. Além disso, Durkheim afirma que a pena nas sociedades primitivas era despida de um caráter racional por buscar simplesmente punir o criminoso, ou seja, o objetivo de se punir um criminoso era obter vingança. Com base nisso, é possível dizer e o direito aplicado no passado era repressivo e guiado por instintos passionais que encontravam na vingança, mesmo que de forma inconsciente, uma forma de defesa da moral, defesa da consciência coletiva.

Em comparação a essa realidade primitiva, Durkheim nos apresenta o tratamento da pena em sua época que, se analisarmos bem, não está muito diferente dos dias atuais. Durkheim, diferentemente de outros pensadores, afirma que a pena, na modernidade, não tem características tão diferentes em sua essência quando comparada com o passado. Obviamente, o autor que a forma de se aplicar a pena passou por um processo de racionalização, mas que isso não interferiu sobremaneira em sua essência. Para Durkheim, a pena continua tendo em sua natureza o instinto vingativo de antes, a grande diferença seria que nas sociedades primitivas a pena era aplicada de maneira difusa e que nas sociedades modernas isso seria feito por um órgão definido responsável por representar a coletividade. É essa organização do processo punitivo que passa por uma racionalização.

Durkheim falou para sua época, mas é perceptível que ainda hoje os processos legais e a punição de criminosos são influenciados pelas paixões coletivas, portanto as atividades que tem por base o direito não são meramente racionais, mas também passionais. Haja vista decisões judiciais, em nosso próprio país, que parecem ser muito mais influenciadas por apelo popular incitado pela mídia do que por provas legais propriamente ditas.

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