Durkheim tem a consciência que a natureza do crime por si só não explica a pena(“Mas nós sabemos que a lesão de interesses, mesmo graves, por si só não é suficiente para determinar a reação penal; é ainda necessário que seja sentida de certa forma”), portanto quanto mais a moral é afetada maior é a sanção aplicada ao crime.
Por isso por mais que se tente afastar a passionalidade privada da vontade pública, a expressão da consciência comum sempre reflete-se no direito, pois a pena aplicada se baseia não só no ato praticado, mas no quanto este agride a moral ou a religiosidade de uma sociedade.
Observação bastante pontual e específica. Gostaria de saber, se possível, a referência da citação mencionada.
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