Temos no pensamento de Émile Durkheim uma importante vertente que se direciona a questionar a relação das paixões humanas no interior de suas vidas sociais. Levando isso mais a fundo, é possível perceber para ulteriormente questionar o quanto essa passionalidade age como fator influenciador do Direito.
Tendo por base as considerações feitas por Durkheim referentes as sociedades mais primitivas, nas quais, segundo ele, existe a chamada solidariedade mecânica, que pode ser compreendida como consciência coletiva, ou seja, sociedades em que os indivíduos estão interligados por sentimentos muito próprios e essenciais, mas que são, no entanto, mutuamente compartilhados por todos. O crime para ele consiste em um ato que rompe com esse sentimento coletivo de forma tão violenta, que traz consigo o temor da descaracterização da própria sociedade, o descontrole total das interações coletivas e interindividuais, a total ausência de normas, a anomia.
As paixões públicas são nesse contexto "primitivo" tão importantes, que o direito repressivo deve agir de maneira a evitar que as mesmas sejam corrompidas, independentemente dessas serem positivas ou não para a sociedade. É ai que, para Durkheim, está o problema da inserção do fator passional no Direito, ja que esse o torna irracional e desmedido. É dai também que Durkheim projeta a sociedade construída sobre a solidariedade orgânica, onde tais sentimentos que une os indivíduos em um pensamento obscuro são superados, o que torna a sociedade mais racional, ou seja, livre de paixões
Diante disso fica a questão: o que temos hoje de fato? É evidente que a profecia Durkheimiana, se é que pode ser assim chamada, jamais se cumpriu, e provavelmente, jamais se cumprirá. Isso porque, as paixões são tão intrínsecas ao ser humano que separar-se delas significaria a perda de sua essência. A realidade atual parece contraditória se percebida sob o mesmo ponto de vista de Durkheim, no entanto, a própria racionalidade do homem leva a construção de crenças, de paixões. As perguntas existentes no interior de cada indivíduo são muito mais abundantes do que as respostas que a ciência foi capaz de construir, derivam dai as paixões, que satisfazem a necessidade humana de respostas para suas indagações infinitas.
E o Direito nessa história? O Direito, fruto da consciência humana, é inevitavelmente influenciado por suas paixões, por suas crenças. Ele é, enquanto ciência social, o principal interventor para a resolução de crises e conflitos e busca fazer isso da forma mais racional possível, mas como servo natural que é das paixões intrínsecas aos homens, é também resultado de uma polarização das mentes em torno de um fator (crença) comum. E isso talvez seja, para a tristeza de Durkheim, inevitável.
O pensamento durkheimiano é de rara inteligência e demonstra sua grande percepção acerca das relações sociais e, não deve ser, portanto, descartado. Mas o mais importante é perceber que a realidade de Durkheim não é, como parece, algo plausível para o futuro, mas sim, uma utopia.
Agradecimentos a Matheus de Alencar e Miranda por sua colaboração na construção das ideias desenvolvidas nesse texto.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 22 de agosto de 2011
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