Nas sociedades primitivas há menor diferenciação social, as quais são baseadas predominantemente na organização familiar ou clãs. Elas são caracterizadas pela solidariedade mecânica, que é quando a consciência coletiva impõe ao indivíduo o que é preciso fazer e no que crer. Também, pode-se notar a predominância do direito penal, pois esse é repressivo e não restitutivo.
Quando ocorre essa menor diferenciação social, é muito clara a consciência coletiva (as normas são conhecidas por toda gente). Aquele comportamento que se desvia da consciência coletiva é fortemente reprimido, seja por vingança, seja para evitar novos comportamentos desviantes dentro da sociedade, isto é, proteção. Esse comportamento é o chamado crime - são os atos universalmente reprovados pelos membros de cada sociedade. “Não o reprovamos porque é um crime, mas é um crime porque o reprovamos” [p. 100].
Quando algum crime é cometido, em seguida vem a repressão do mesmo. Essa ocorre por meio das penas, que consistem na reação passional da sociedade em face daqueles que violam as normas de conduta.
Em situações como essas, podemos perceber o conflito que ocorre entre as ideias públicas e as ideias privadas. Há aqueles indivíduos que descumprem as regras sociais, e dessa forma enfrentam, com o impulso particular, a vontade geral. E como solução para isso, o Direito, pois seu papel é corrigir aquilo que distoa da normalidade e, assim, o Direito entra como mediador das paixões públicas e das paixões privadas.
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