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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

O individualismo em face do imperativo social

Durkheim, como um dos pioneiros da Sociologia, empenha-se em entender a maneira pelo qual as sociedades se mantêm coesas, e como a ciência social pode auxiliar na manutenção desse equilíbrio de modo a não cair na anomia, ou seja, numa situação de ausência de leis e regras.

Ao contrário dos marxistas, que acreditavam que a hiper competitividade seria uma hipertrofia da racionalização da vida humana pela ciência e resultar-se-ia naturalmente na anomia, Durkheim propõe que toda essa divisão do trabalho social estabelece como ponto principal a solidariedade. Assim, toda a diferenciação da sociedade moderna acaba por unir os homens, no aspecto de colocar o corpo social em funcionamento como órgãos que se mantêm vivos em função do funcionamento de outro que está interconectado.

A sociedade move-se dentro de princípios de uma organicidade racional e, por isso, pode descriminalizar muitos eventos que na sociedade primitiva eram passiveis de mudanças. Para este pensador, a partir da observação do Direito, é possível adentrar em tais questões, confrontando de forma dialética a própria racionalização do Direito, em que são destacados traços do passado, caracterizando a superação da razão pelas paixões humanas.

Durkheim já previa que somos cientificamente guiados em nossas relações pessoais e construímos laços de solidariedade orgânica, no entanto, carregamos ainda o peso da tradição e das formas pretéritas de relações pessoais.

O interesse de Durkheim na solidariedade orgânica não é uma atividade meramente teórica de pensar o passado, mas para dar continuidade deste no presente. É difícil pensar no avanço do Direito se nos depararmos com uma sociedade que refreia isso em razão do recrudescimento coletivo. A pena que prevalece quase sempre está associada à religião e à moral, já que tais elementos estão fortemente enraizados nas próprias consciências, com caráter estacionário.

A sociedade ainda esta interessada nessa reação penal que expressa a forma pela qual o delito é sentido. É a ideia de que a penalidade não deve estar transcrita na formalidade da lei, e sim, nas consciências, com a imagem de crime como atos reprovados pelos membros de cada sociedade. O julgamento está nas consciências que mobiliza as pessoas, pois o Direito não é exercido somente nos tribunais, mas também no seio das sociedades.

Tal a perspectiva da funcionalidade da sociedade moderna, ainda que haja fatos socialmente reprovados. Assim, o Direito trabalha nas fronteiras das utilidades sociais. E por outro lado, Durkheim vê na consciência coletiva a expressão de relação social que há tempo existe e persevera. Este pensador imputa na sociedade um duplo sentido de pena, vindo como expiação e defesa social, ou seja, a proteção da sociedade, colocando a defesa de uma estrutura social como substrato da consciência coletiva.

Portanto, pode-se dizer que a mudança e a evolução do Direito sempre irão esbarrar-se na consciência coletiva, e a partir disso, a preocupação de Durkheim concentra-se na anomia, muitas vezes, produzida pelo extremismo da liberalização. Logo, pergunta-se, será que hoje a intolerância da consciência coletiva não é um perigo muito maior para o equilíbrio social? Com isso, questões polêmicas vêm à tona e ressalta o caráter atual do pensamento de Durkheim, estabelecendo uma ligação extremamente perceptível ao contexto do nosso tempo.

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