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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A função real do direito numa sociedade

O direito, assim como o conhecemos, sempre expressou as paixões da consciência coletiva. Não obstante, sempre foi o objetivo deste mesmo direito, normatizar de forma justa, imparcial e laica as ações consideradas nocivas não a moral, mas sim a existência e manutenção da sociedade.
Uma vez que sentimentos e paixões particulares como ódio, vingança e ojeriza se manifestam na esfera pública e por consequência no próprio direito, há um errôneo tratamento com relação aos atos tomados por "criminosos". Neste ponto, o juízo de valor de cada um distancia-se do ato jurídico em si e aproxima-se exacerbadamente de premissas de moralidade e bons costumes, ou seja, os entes coletivos da sociedade não julgam o ato criminoso por si só, mas o julgam e o punem pela forma como ele é sentindo numa consciência coletiva impregnada pela moral cristã.
Não se pode permitir que as vontades pessoais, como a vingança por exemplo, afetem a construção e aplicação do direito, pois o mesmo não é uma arma de vingança que deve ser utilizada contra aqueles de hábitos imorais, mas sim um instrumento de garantia da manutenção da sociedade e da busca da equidade entre os membros desta.

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