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segunda-feira, 13 de novembro de 2017



Condições para mudanças concretas
A normatividade  não se encontra apenas na forma de leis, mas também nas formalidades sociais. Logo os movimentos sociais podem ser tanto sobre o enfrentamento se situações de exploração quanto sobre a expansão das liberdades individuais. Para que qualquer tipo de luta  possa ocorrer de forma legítima se faz necessário o reconhecimento da mesma  como legítima e isso só se faz com apoio coletivo, ou seja, a identificação de outros com a mesma problemática.
Muitos podem ser os exemplos de lutas por reconhecimento, dentre eles um dos mais atuais é o movimento LGBTQ, mais especificamente a busca pela visão da união homoafetiva como instituto jurídico. Ela não promove prejuízos diretos para a sociedade, como assassinatos, roubos ou similares, mas vai de encontro a uma estrutura tradicional e bem quista pela maioria, o consenso moral.
Nestes casos as minorias utilizam o Direito para realizar mudança no contrato social implícito, em busca de reconhecimento e consequentemente auto-realização, esta acontecendo não apenas ao fim do processo mas sendo fruto da solidariedade encontrada no interior do movimento e da estima mútua que ele gera.
Esse tipo de luta institucionalizada e pacífica só é possível em sociedades democráticas, já dispostas a tentar compreender a diversidade, e que reconheçam o conceito de liberdades individuais não apenas como  um artigo constitucional mas como direito de existência concreta. Mudanças são sempre necessárias, tanto para o bem estra dos indivíduos quanto para o progresso social e, embora nunca fáceis, também não são impossíveis.

Aline Ferreira do Carmo      1ºanoDireito-Diurno

Deficit Familiar



João era o indesejável filho de António, um menino humilde e tímido que sabia ser grato ao pai, porque afinal, apesar da ausência, ele o sustentava. Quem tem comida na mesa não reclama e é grato, assim seu pai havia lhe ensinado e ele, apesar de no fundo se indagar sobre a afirmativa, obedecia.

Acontece que João não era assim tão sustentado e também não tinha motivos de ser tão grato. Com 12 anos ele ouviu do “pai”: Já esta na hora de trabalhar, já tem idade! Dito e feito, o menino atendia o dia inteiro na vendinha do pai e cansado do dia de labor ia para escola à noite. No começo ele ajudava com a limpeza e repondo o estoque, depois foi adquirindo mais responsabilidades, até que já ficava o dia inteiro no comércio enquanto seu pai ia resolver coisas importantes. Pelo menos era o que ele dizia.

E assim João foi tocando sua vida. Em um sábado de sol, depois de ter trabalhado religiosamente todos os dias durante um ano, um amigo o convidou para ir a jogar bola: Vai lá, só hoje seu pai deve deixar, você pode negociar com ele! Que nada, o pai mandou o moleque deixar de ser vagabundo e ir trabalhar. Aproveitou logo em seguida para avisar que a partir de agora ia almoçar trabalhando, afinal não dava para a venda ficar fechada enquanto o pivete dormia. João começou a responder e logo foi interrompido: As coisas estão difíceis, agradeça por ter comida.

As coisas estão difíceis. O menino, que via o pai chegar bêbado todo dia, já quando se preparava para dormir depois da aula , começou a se questionar se devia ser grato, se as coisas realmente estavam difíceis para não ter mistura no prato já há seis meses.


Mas depois do pico de raiva, agradeceu. Afinal João já tava com 18, ele sem estudo e estrutura era livre para sair de casa, e seu pai era muito bondoso em lhe continuar sustentando.  Graças à liberdade, era só trabalhar um pouquinho mais que poderia negociar. Toninho não devia ter dinheiro mesmo, afinal era importante e mais que justo ele dar o mínimo a dívida publ...Há, desculpe-me que essa é outra história, ao bar.

Eduardo Augusto de Moura Souza
Direito Noturno

Amar: assim como David amou Jonathan


Na infinidade de todo o Cosmos, na complexidade de todas as formas, existe um animal que além de perceber aquilo que o exterioriza, necessita compreender e demonstrar aquilo que o interioriza. O fruto do binômio interno e externo, filho do mundo Eu e do mundo Ele, também é conhecido como homem. Tal criatura desenvolve tecnologias para o desenvolvimento no paralelismo de dois sistemas tão diferentes.
A primeira delas, e talvez a mais fundamental de todas, é o Amor.  Descrito como sequência de reações químicas que possuem a função de perpetuação da espécie, tanto na reprodução quanto no desenvolvimento do filhote, e também de melhorias na adaptação do indivíduo ao meio. É a resposta bioquímica para a vida longa e sadia da raça. Pelo menos essa é a definição de amor para o plano exterior. Para o Eu, o amor é a primeira dimensão do reconhecimento, é través dele que se descobre o que é e o que pode ser. O primeiro laço afetivo que molda a estrutura da individualidade. É sabendo que é amado e passível de amar que a criatura desenvolve a autoconfiança, ao conhecer a si mesma, parte em busca de conhecer o outro.
O Direito, como segunda manifestação do dualismo humano, é a ferramenta pela qual se busca a garantia e generalização dos preceitos constituídos a partir do amor. É a segurança idealizada de que os seus serão protegidos. Ao obedecer à mesma lei, cria-se um novo tipo de vínculo social, uma uniformidade, ou ideia de uniformidade, de liberdade e igualdade. Todos que dividem o mesmo espaço geográfico são protegidos pela capacidade de amar e pelo respeito às normas. O Eu sente que pode e é capaz de se desenvolver ainda mais.
A mais complexa das criações da duplicidade é a Solidariedade. Desenvolvida de um braço do Amor e fundamentada pelo Direito, é a responsável do principio fundamental do animal humano, a Sociedade. Pode ser traduzida como o amor ao todo, não especificado, é a ânsia em ajudar o outro porque isso agrada a sociedade, é benéfico a todos, o espírito de colmeia. O mais alto grau da consciência humana é a percepção que ela não está sozinha, que suas ações interferem no plano externo e interno de outros indivíduos e que esse desequilíbrio pode afetar a própria estabilidade nos dois planos. A pesar das diferenças, o ser solidário possui ciência de que todos são membros de uma só entidade e que o sua harmonia afeta o todo. A Sociedade é a pura expressão do desenvolvimento dessa forma de vida presa em duas dimensões.
 Tal esquema não alcançou, se é que alcançará, sua plenitude. Nem todos conheceram o amor, nem todos estão efetivamente protegidos pelo direito e nem todos estão integrados suficientemente para conhecer a esfera da solidariedade.
A solidariedade, como fim utópico do homem, é um desejo de uma sociedade calejada pelos erros e conquistas de seus indivíduos em busca de ideais de igualdade e liberdade. Ela é resultado das experiências anteriores, que não foi agraciada pela grande parte dos indivíduos. A parcela aqui apresentada teve seu primeiro embate com a mais fundamental expressão do homem, o Amor. Foram proibidos, caçados, mortos, presos, insultados e desprezados por manifestarem o cerne de sua expressão animal e social. Taxados pelas normas e pelo Direito, pouco usufruíram da igualdade e pouco conheceram a liberdade, quem dirá a solidariedade.

Outra forma admirável, característica da espécie, é a Luta. A luta como meio de alcançar àquilo que foi negado, de promover os mesmos princípios já aproveitados por muito tempo, a busca por reverter a situação e conseguir a integração no grande ser social. Não foi diferente com os que tiveram seu amor contestado. Através da Luta social, muito se construiu e muito se adquiriu. Houve a concentração dos denominados pela maioria como apóstatas, a constituição de uma sociedade e cultura paralela, respectivamente chamadas de Comunidade LGBTQ+ e Queer Culture, que fortaleceu e fundamentou a luta pela igualdade de direitos.. O Direito, como ferramenta de poder, pode também atuar como alavanca social. O reconhecimento brasileiro da união homoafetiva em 2011 é exemplo e fruto da luta social. A possibilidade de transformar a realidade pelos mesmos meios que a regiam. Criaram-se ali Amor e Solidariedade, a Luta aproximou e unificou os desejos dos integrados, potencializou sua voz e sua força A cada dia, apesar dos desafios, a Luta tenta elevar os “perjuradores” na escada do conhecimento interno e externo, auxiliando a busca pela integração solidária da espécie.

Rafael Pedro - 1º Ano - Diurno

O Papel do Indivíduo na Luta Coletiva


                Ao longo do desenvolvimento histórico da sociologia, muito se estudou a respeito dos fenômenos coletivos e sociais, considerando-se, constantemente, o individuo como uma simples parte componente do todo, desconsiderando suas individualidades e a influência de sua psicologia. Mesmo dentre os autores que passam a estudar a importância do indivíduo enquanto agente social, pouco se considerou a respeito da importância de sua construção pessoal, bem como de sua auto-afirmação identitária e moral.
                É nesse sentido que se orienta a obra de Axel Honneth, baseando-se na ideia de reconhecimento e em sua influência para a criação e o fortalecimento de movimentos sociais. O autor diz que o individuo identifica expectativas e padrões do que é ser um sujeito individualizado e autônomo, podendo balizar se está inserido nesse padrão, o se é subestimado socialmente. Baseado nessa experiência moral e nesse sentimento de lesão, o individuo se engaja em uma determinada luta por reconhecimento, estando unido a todo um grupo, que compreende tais desapontamentos pessoais como aspectos que afetam todo esse círculo de pessoas.
                Apoiando-se nas ideias de Honneth, pode-se, portanto, compreender a evolução de muitos movimentos sociais, que partem de experiências em que o indivíduo se encontra em posições sociais de rebaixamento, sendo socialmente lesado. Cita-se nesse contexto, o movimento LGBT, que ganha, continuamente, força e conquistas importantes para o grupo. Tal movimento se mobiliza através de indivíduos que, isoladamente, sofrem e testemunham constantemente episódios em que pessoas são desrespeitadas e rebaixadas simplesmente por sua orientação sexual. Essas experiências individuais são utilizadas como força motriz e elemento de coesão, unindo os agentes entorno de uma causa comum, resultando em conquistas sociais e reconhecimento para essas pessoas.

Tragédia Nacional

Anunciada a tragédia
Calamidade nacional
Uma bomba? Um tornado?
Não, a reforma da previdência social

O discurso do Governo é bom
Chega até ser atraente
“Não estamos tendo superávit assim
Temos que fazer diferente”

Só esqueceram de falar
Que o déficit não é critério cabal
A análise completa
Parte de uma avalição tridimensional

E se assim avaliarmos
Fica claro que precisamos mudar
Mas não suprimindo direitos
Mas na forma de gerenciar

O Brasil adota o sistema
De pacto transgeracional
No qual o contribuinte de hoje em dia
Paga a aposentadoria do beneficiário atual

Dessa forma o dinheiro
Não é capitalizado
Não se faz crescer o montante
Que é arrecadado

E com a mudança da estrutura etária
O sistema entra em colapso
Enfatizando o problema
De um sistema relapso

Também querem colocar
65 anos de idade mínima
Em conformidade com os desenvolvidos
Mas quem aqui tem uma vida digna?

São anos de diferença
E se quiser mesmo se enquadrar, inove
Aplicada a nossa realidade
A idade mínima seria 59

Para finalizar o pacote apocalíptico
Não se pode mais acumular benefícios
Tem a redução da pensão por morte
Tornando árduo o nosso ofício

Por mais que o Governo negue
A verdade está em evidência
É o fim de muitos direitos
Fantasiado de reforma da previdência  

Gabriel Chiusoli Ruscito – 1° ano, Direito noturno




Eu, ateu!


Morava em mim uma vontade,
E também uma fé inabalável,
De que a Justiça se expandiria
De que a exploração não deixaria saudade
De que a igualdade seria intocável

Quando não mais esperança eu via,
Quando o labor não me dava descanso,
Pro Santo Direito eu pedia
Que tirasse de mim o ranço
Que o mercado me incutia

Passado um tempo e muita luta, fui atendido
E confiança voltei a ter.
Me sentia compreendido,
Era lindo de se ver!

Só não esperava que o meu sonho
Realizado, voltasse a morrer
E agora pressuponho
Motivos para Temer

Que o Santo Direito, agora eu sei,
Aquele que me atendeu,
Não serve a Justiça, como pensei,
Pois ao Poder se rendeu,
Me deixando órfão, me tornando ateu!

Aline Ferreira do Carmo     1ºano Direito-Diurno

À margem do Direito: quais os impactos da Reforma Trabalhista na realidade do trabalhador brasileiro

Uma das principais pautas de discussão de diversos setores da sociedade se dá, atualmente, acerca da Reforma Trabalhista. Diante da promessa de atualização das leis mediante mudanças nas relações de trabalho, palavras como flexibilização, terceirização e liberdade contratual fazem parte do discurso dos defensores da Reforma. Assim, discute-se qual o impacto da alteração nas leis trabalhistas na vida do trabalhador brasileiro e qual o papel do Direito diante das metamorfoses do mundo do trabalho.
Os temas da Reforma Trabalhista fazem parte de um projeto neoliberal não tão recente no cenário brasileiro. Ganhando força na década de 90.  a modernização protagoniza e justifica as mudanças assistidas agora. Segundo a Dra. Patrícia Maeda, juíza do trabalho substituta em Jundiaí e palestrante da XXVIII Semana Jurídica da Unesp, o uso linguístico de flexibilização nada mais é que um eufemismo para a redução ou destruição de direitos trabalhistas a partir da criação de novos modelos de contrato que não protegem o trabalhador originando uma relação extremamente desigual para com seu empregador.
Além disso, utiliza-se também da crise econômica para vender vantagens da nova legislação como geradora de mais postos de emprego. Entretanto, um estudo realizado por Dragos Adascalieti e Clemente Pgnatti Morano, publicado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre reformas trabalhistas em 110 países, no período de 2008 a 2014, demonstrou que tais reformas não promoveram aumento na criação de postos de trabalho.
O ponto mais polêmico da Reforma está na terceirização. Um  intermediário entre trabalhador e empresário surge no início do século XIX na França, e no Brasil durante a ditadura militar no processo de descentralização administrativa. A lei 13.429/2017 prevê a terceirização irrestrita de quaisquer atividade laboral. As consequências disso são muitas: trabalhadores terceirizados estão muito mais suscetíveis a exploração, visto que existe uma drástica redução salarial, maiores jornadas de trabalho, invisibilização da subjetividade do trabalhador, além da preocupante dificuldade em acionar seus direitos trabalhistas.
Por todo o exposto, tem-se uma situação de fascismo social, teorizada por Boaventura de Sousa Santos no texto Poderá o Direito ser emancipatório?. A terceirização pode ser geradora do fascismo da insegurança, citado pelo autor , enquanto manipula um sentimento de insegurança dos grupos fragilizados pela precariedade de emprego. O neoliberalismo preocupa-se apenas com a estabilidade do mercado, e o trabalhador, à mercê dessa força reguladora, se vê desamparado juridicamente e obrigado a aceitar qualquer tipo de condição para manter seu sustento. A legislação trabalhista se pautou, até a mudança, numa lógica protecionista justamente porque a relação empregado-empregador é assimétrica e resulta numa subordinação.
Diante disso, ocorreu em Brasília, nos dias 9 e 10 de outubro, a 2º Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, a qual reuniu operadores do direito trabalhista para discutir qual o posicionamento diante da Lei 13.467/2017 a qual estabelece a reforma. Dentre os enunciados aprovados, a Jornada considerou a reforma ilegítima e estabeleceu que os fundamentos, princípios e hermenêutica do direito do trabalho continuam positivados na CLT, prezando o princípio da proteção do trabalhador e defendendo uma hermenêutica em consonância com as garantias constitucionais.

Portanto, o capital não encontra limites em si mesmo, e o papel do Direito é promover o mínimo de garantias àqueles que se veem prejudicados diante dele. Destarte, faz-se importante ressaltar: a Reforma Trabalhista é contrária ao projeto de nação pressuposto na Constituição, uma vez que transforma o direito do trabalho em direito do capital, favorecendo uma exploração cada vez mais ferrenha e cruel aos trabalhadores brasileiros.

Daniela Cristina de Oliveira Balduino, 1°ano, diurno

Subversão da ordem e caos no sistema judiciário

               Muitas são as discussões abordadas sobre a Reforma Trabalhista. Há quem defenda, e quem condene, mas na maioria das vezes podemos ver uma grande parte de especialistas em direito do trabalho e trabalhadores, os que sentem a reforma melhor do que ninguém, estão de acordo com a ultima opção. O cenário não é animador: a reconfiguração de diversos Direitos e práticas inconstitucionais permeiam as mudanças.
                Durante o debate realizado na Semana Jurídica da UNESP, uns dos principais pontos abordados constam nos efeitos deletérios da terceirização. Na atual conjuntura brasileira, esse tipo de trabalho não pode causar senão precarização em relação a vida do trabalhador, visto que deixa o mesmo a mercê de relações contratuais “flexíveis”, que idealmente significariam um acordo entre a parte contratante e a contratada, mas que na prática se referem ao lado mais fraco, que já não pode se apoiar na lei para garantir seus direitos submetido a contratações com menos salários, cargas de trabalho extensas e insegurança. Podemos observar isso no art. 443 da CLT pelo PLC n. 38/2017, acrescentado ao parágrafo terceiro, em que afirma: “Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
(…)
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
                Além disso, o conceito de isonomia, pertencente ao art. 3 da CF de 1988, é ultrapassado, visto que com a terceirização em massa, os contratados para as mesmas funções ganharam menos se feito por terceiros. Ocorre uma subordinação estrutural e integrativa do trabalhador, pois o mesmo se sente parte da empresa, com discursos motivacionais de incorporação à “equipe”, mas que na verdade não se consolida a partir do momento que o mesmo é visto como mão-de-obra descartável. Podemos denotar isso até mesmo na falta de segurança de muitas fábricas e de falta de preocupação com a saúde do empregado, nos aspectos mentais e físicos, algo que não ocorre quando há relevância com o ser humano que está prestando tal serviço.
A CLT não retrocede direitos por sua data de criação. Ela o faz quando, ao invés da ampliação de direitos que a sociedade necessita de modo isonômico, dá ao todo a perda de diversos pontos já conquistados com a premissa de uma “desatualização” sistemática, renovando somente a desigualdade já tão presente em nosso país. Como citado pela Doutora Vera Lúcia Navarro, Marx acreditava que apenas conhecemos um povo pelo seu sistema produtivo de forças, e não pela paisagem ou beleza natural que o mesmo herda naturalmente. Diante disso e de todos os pontos abordados, podemos considerar o Brasil como a terra que só conseguirá alcançar o status de “desordem e retrocesso” na atual conjuntura.

Ao fim, a palestrante propõe uma questão interessante para se pensar: Quem são os trabalhadores do nosso Brasil? Onde estarão suas vozes? Eles estão presentes desde o momento que acordamos, até o momento em que vamos dormir, sejam em forma de pessoas que conhecemos, ou nos produtos que consumimos. Devemos voltar nossas atenções a essa grande massa que compõe nosso país e que devem ter muito mais relevância e respeito do que atualmente tem.



Michelle Fialkoski Mendes dos Santos - 1° ano Direito Matutino

Amor como principal agente de transformações

Um dos efeitos da grande utilização das mídias sociais é a maior disseminação de ideias dos grupos minoritários, os quais lutam por espaço na sociedade. Comunidades como a feminista, LGBT e negra vêm ganhando visibilidade e acalorados debates virtuais acerca dos preconceitos presentes cotidianamente. Todavia, essa maior repercussão acarreta também uma generalização massiva relativizando os indivíduos integrantes de movimentos sociais e ignorando o impacto emocional das experiências vivenciadas por eles. Nesse sentido, faz-se relevante o texto de Axel Honneth, Luta por reconhecimento: a lógica moral dos conflitos sociais, no instante em que promove uma conexão entre sentimentos individuais e a organização coletiva.
A questão central dos movimentos sociais é a luta por reconhecimento. Nisso encaixa-se não somente o direito a ter garantias jurídicas, mas também a necessidade de ser visto como parte integrante da sociedade. Segundo Honneth, o constante desrespeito eclode em revoltas. Diante de várias opressões diárias, a integridade psíquica dos indivíduos agredidos fica comprometida e um dos principais impactos disso se dá antes na vida pessoal, visto que essa pessoa se sente diminuída no convívio social. Por isso, a luta por reconhecimento tem seu primeiro passo na esfera íntima manifestada pelo amor.
O amor ganha, para o autor, relevância no sentido em que instiga o auto-respeito e a auto-estima. O sujeito em busca de reconhecimento na sociedade precisa antes reconhecer-se e respeitar sua própria subjetividade. Dessa forma, uma organização coletiva necessita de integrantes conscientes do seu próprio eu, que se saibam humanos o suficiente para gozar de direitos, e, por conseguinte, tenham força de lutar contra a opressão sistemática.
Seguindo da esfera íntima encontra-se a esfera pública. Pode-se utilizar como exemplo a causa LGBT e o recente reconhecimento da união homoafetiva. O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, em 2011, legítima a união estável entre casais do mesmo sexo, numa decisão unânime. Enquanto questão de relevância política e social, com alta repercussão, decidida pelo poder judiciário, o julgado caracteriza o fenômeno da judicialização, matéria tratada por Luiz Roberto Barroso no texto Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Contudo, a conquista é resultado da pressão social exercida pelo movimento LGBT quando este se entendeu passível de reconhecimento jurídico. Fica evidente, portanto, que longe de ser o judiciário empregando como legítima uma forma de amor, o reconhecimento do direito veio a partir do amor que se impôs como legítimo.

Logo, o reconhecimento, para além de afirmar minorias como sujeitos de direito, perpassa pela auto-realização pessoal. A contribuição de Axel Honneth está justamente na inovação teórica e metodológica de reconhecer a humanidade e individualidade das lutas sociais, visibilizando os sentimentos e enaltecendo o amor como principal agente de transformações positivas na sociedade.

Daniela Cristina de Oliveira Balduino - 1° ano, diurno