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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Direito em Clausúra: a Jaula da Dominação Racional-Legal

Tema: "O Direito é Dominação?"

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  Questionar se o Direito se reduz a uma engrenagem de dominação exige que abandonemos as fórmulas simplistas que o enxergam apenas como um mero instrumento de opressão de classe ou, no extremo oposto, como uma promessa tola e ingênua de pacificação social. Se, ao longo da história, o fenômeno jurídico serviu como mantenedor de privilégios, é porque a própria construção da ordem civil sempre dependeu da estruturação do poder. Contudo, reduzir a complexidade jurídica ao eterno embate entre opressores e oprimidos - como proporia a lente estritamente marxista - é ignorar que a autoridade contemporânea não se sustenta apenas pela força ou pelo capital, mas pela gradual transição de uma civilização pautada no arbítrio para uma arquitetura fundada na racionalidade.
  Como bem observou Max Weber, as formas arcaicas de dominação apoiavam-se no caráter sagrado dos costumes ancestrais - a dominação tradicional - ou na força e devoção extraordinária dedicada a um chefe militar ou líder religioso - a dominação carismática. A regra, assim, não era impessoal. Tão-somente era a encarnação do poder daqueles que a ditavam.
​ Com o advento da modernidade, o "desencantamento do mundo" pela tradição antiga forçou a ruína dos absolutismos e da tutela religiosa sobre o Estado. A desvinculação entre a lei moral-espiritual e o preceito jurídico desnudou o fato de que a sociedade precisava reger a si mesma. É nesse vácuo que desponta a contribuição incontornável de Weber: o surgimento da dominação racional-legal. O Direito moderno não busca sua validade na bênção divina ou no carisma de um soberano, mas na crença na legalidade dos padrões normativos e no direito daqueles elevados à autoridade sob essas normas de emitir comandos.
 A dominação no Estado contemporâneo reside no monopólio legítimo da coerção física e no controle normativo sobre os corpos e identidades, desde o registro de nascimento até o atestado de óbito. Essa dominação, todavia, assume a forma da burocracia e da técnica. Nisto reside a sutil tragédia do sistema: a injustiça no Direito contemporâneo muitas vezes não nasce de uma conspiração direta da burguesia para esmagar a classe trabalhadora, como diria Marx, mas do próprio insulamento técnico da norma. Quando uma legislação trabalhista ou tributária desfavorece o pequeno agente econômico ou limita a atuação de um sindicato, o poder é exercido não necessariamente pelo acúmulo de capital em si, mas pelo domínio do código processual e da máquina administrativa. O Direito torna-se uma estrutura autônoma que aprisiona administradores e administrados em uma "jaula de ferro" procedimental. É, portanto, dominação. 
 A fragilidade da dominação racional-legal, porém, transparece quando o ecossistema político é atravessado pelo resgate de impulsos carismáticos. Episódios recentes da política global e nacional ilustram perfeitamente essa tensão weberiana. Ao confrontar o saber técnico-científico de agências reguladoras e do Judiciário com discursos inflados de apelo afetivo e moral, a autoridade carismática tenta suplantar a autoridade legal-racional.  ​Paralelamente, deve-se reconhecer que a norma jurídica é um instrumento plástico. Embora Marx tenha razão ao apontar que o Direito nasce historicamente moldado para salvaguardar a propriedade e os interesses das elites, o avanço das lutas sociais demonstrou que a própria estrutura do Direito pode ser apropriada como mecanismo de resistência. Os movimentos pelos direitos civis no século XX, ao utilizarem o próprio arcabouço normativo e a arena judiciária para desmantelar a segregação, provaram que a norma não é apenas a chibata do opressor, mas pode se converter na alavanca de emancipação dos oprimidos.
​  Conclui-se, portanto, que responder se "o Direito é dominação" exige aceitar que a resposta é afirmativa, mas com uma ressalva fundamental: o Direito é, por essência, uma estrutura de dominação, contudo uma dominação de caráter institucional e racionalizado. Ele estabelece um "tipo ideal" de conduta e padroniza a vida social para garantir a previsibilidade sem a qual a civilização moderna ruiria. Ele deixa de ser o arbítrio da força ou do capital para se tornar o império da norma. O desafio posto aos futuros juristas e à sociedade civil não é o sonho utópico de abolir o Direito e suas estruturas, mas a tarefa ética e permanente de humanizar a burocracia, impedindo que a máquina legal-racional se descole das necessidades humanas e assegurando que a dominação do texto sirva, em última análise, à salvaguarda da própria dignidade.

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