Para Weber, o Direito é o principal mecanismo pelo qual a dominação racional-legal se expressa, uma vez que esse tipo de dominação se dá por meio da impessoalidade, modo técnico, e é criada por meio de processos entendidos como válidos. Além disso, a legitimidade se torna um importante instrumento nesse processo, de modo a trazer um grau de estabilidade para as leis, implicando que os dominados acreditem que as ordens impostas são válidas. Essas características dão origem ao sistema burocrático que, para Weber, é visto como uma grande vitória, por ser previsível e ser criado por meio de métodos compreendidos como válidos e seguros. Assim, pode-se inferir que o direito, de modo teórico, pode ser entendido como uma forma de dominação.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Direito como dominação: da teoria à prática
Para além de sua capacidade teórica de dominação, o Direito adquire uma face prática de dominação. Os sistemas jurídicos, mesmo quando criados de forma técnica, impessoal e processual, podem ser materialmente injustos, uma vez que o conteúdo presente nas leis e normas impostas não serve completamente à interesses universais, ou seja, interesses de todos os grupos de pessoas. Desse modo, o Direito, ao decidir sobre o que vai ser legislado ou não, impõe uma disputa de vontades entre duas partes. Uma delas terá seu interesse levado em consideração e transformado em obrigação e norma coercitiva para a outra parte.
No âmbito das discussões acerca do mundo trabalhista, a lógica apresentada fica evidente. O projeto de lei 1.838/2026, que propõe a redução da jornada semanal de trabalho da escala 5x2 para a 6x1 expõe a dinâmica de disputa entre vontades. A questão do projeto de lei não se trata do Estado proteger o trabalhador, mas sim de uma rivalidade entre duas partes acerca de qual terá seu desejo transformado em uma norma coercitiva. De um lado, sindicatos e líderes como Erika Hilton, defendem a modificação da lógica trabalhista vigente, que expressa uma dominação histórica de empregador sob empregado e impõe jornadas exaustivas de trabalho. Do outro, empresas, resistem à realização dessa mudança, pontuando-a como uma intervenção desnecessária do Estado nas relações de trabalho já “equilibradas”.
Assim, a lógica weberiana é presente no exemplo citado de modo que a promulgação da proposta não depende do quão justa ela é, mas sim do curso dos procedimentos corretos, da disputa entre interesses e da capacidade de transformar a vontade em lei. Além disso, mesmo quando promulgada, o mecanismo de dominação racional-legal irá se manter intacto, e a mesma lógica será utilizada para a discussão de outras temáticas que circundam a vida e o trabalho.
Maria Clara Basile Fardin - Direito (noturno)
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