Max Weber, dentro de sua sociologia compreensiva, argumenta que o poder dentro da sociedade funciona como a vitória de uma ação social sobre a outra. As vontades “vitoriosas” moldam o corpo social em sua imagem, disseminando seus valores, e buscando legitimação, fato que garante a continuidade dessa lógica.
A dominação pela racionalidade, por exemplo, seria responsável pelo estabelecimento de um corpo administrativo burocrático, o Estado moderno, por meio de sua legitimação, buscando a permanência de sua hegemonia. As leis, que surgem dessa estrutura administrativa, reproduzem e moldam as condutas individuais, definindo a moral da sociedade que ela rege.
Um exemplo de dominação legal, que ultrapassa a ética em função da manutenção do seu sistema, é o modelo escravista que esteve vigente durante a expansão colonialista dos séculos XVI ao XVII. A “necessidade” de manter o modelo extrativista impunha a desumanização de povos não europeus, legitimando a exploração desses pelo acúmulo de riquezas.
O Estado nazista por exemplo, legitimava seu modelo de controle autoritário por meio da imposição da segregação racial e pelo extermínio étnico de grupos minoritários no país.
O Direito, nesses contextos, atuou para normatizar a continuidade das dinâmicas de poder desses sistemas, agindo como uma ferramenta de imposição dos valores dominantes, um legitimador da dominação
Leonardo Nobrega 1° Direito, noturno
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