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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

A dominação exercida pelo Direito: entre a manutenção do status quo e o questionamento social

    Sob a lógica da Sociologia Compreensiva, o Direito, na sociedade atual, configura uma forma de dominação, especialmente a chamada dominação legal-racional, uma vez que constitui um meio de regulamentar as relações no contexto político-social. Entretanto, apesar de representar uma forma de dominação, não necessariamente constitui uma forma de opressão.

    A dominação exercida por meio do Direito é uma forma de organizar e regulamentar as relações sociais, estabelecendo normas às quais os indivíduos devem obedecer. As leis são uma forma de mediar o que acontece na sociedade. Assim, por exemplo, podem-se citar as leis que garantem a propriedade privada, idealizadas pela classe responsável pela escrita das normas, que conferem ao Estado mecanismos para regulamentar e proteger essas relações. Em determinadas situações, o exercício dessa autoridade pode produzir efeitos considerados opressivos, especialmente quando o poder estatal é utilizado de maneira coercitiva para reprimir questionamentos ou conflitos relacionados a essas normas, já que em grande parte foram estabelecidas a partir dos interesses de uma parcela específica da sociedade.

    Contudo, nem sempre o Direito, mesmo constituindo uma forma de dominação, representa uma forma de opressão. Nesse contexto, pode-se citar o direito à greve dos trabalhadores. É assegurado pela Constituição que os trabalhadores podem reivindicar seus interesses por meio do exercício da greve. Assim, o Direito garante uma forma legítima de contestação da ordem estabelecida e, desse modo, pode contribuir para limitar o exercício excessivo do poder.

    Portanto, o Direito é uma forma de dominação na sociedade contemporânea, à luz da Sociologia Compreensiva, podendo ser utilizado tanto como forma de organização e regulamentação das relações sociais quanto, em determinadas circunstâncias, produzir efeitos de controle e opressão. Ao mesmo tempo, pode garantir direitos e possibilitar formas legítimas de contestação e questionamento da ordem vigente.

Fernanda Yumi Okawa, 1° ano Direito, noturno.

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