Perguntar se o direito é dominação nos leva, quase inevitavelmente, à sociologia compreensiva de Max Weber. Ele definia a sociologia como a ciência voltada a compreender interpretativamente a ação social, de modo a explicar causalmente seu curso e seus efeitos. Nessa chave, o direito deixa de ser um mero conjunto de normas abstratas e passa a ser entendido como uma ordem racional de dominação legal. E dominação, para Weber, tem um sentido bem específico: é a probabilidade de que um comando determinado seja obedecido por um grupo de pessoas.
No mundo moderno, marcado pelo que Weber chamou de desencantamento do mundo e por um processo contínuo de racionalização essa dominação assume feição racional-legal. A legitimidade do poder já não repousa em tradições ou em qualidades pessoais de um líder, mas na crença de que os estatutos foram criados de forma racional e na confiança na competência técnica dos agentes do Estado.
Aqui reside uma diferença importante em relação ao marxismo clássico. Enquanto este último enxerga o direito, sobretudo, como peça da superestrutura a serviço da manutenção de privilégios de classe e da exploração do proletariado, Weber desloca o olhar para a ação e para a interação entre os indivíduos. É por meio do Verstehen a compreensão do sentido subjetivo que os próprios atores atribuem às suas condutas que o sociólogo consegue captar como a realidade social vai sendo construída pelas pessoas em seu cotidiano. Por essa via, o direito se revela dominação justamente porque interfere diretamente na distribuição do poder econômico ou de outra natureza dentro de uma comunidade, e o faz por meio de um aparato burocrático que Weber via como a forma mais eficiente de administração já criada.
Só que essa dominação não se sustenta apenas na crença em sua legitimidade; ela guarda um vínculo estreito com a força. As normas jurídicas, segundo Weber, só existem enquanto houver a probabilidade real de serem impostas por coerção física exercida pela comunidade política. Robert Cover leva essa ideia adiante ao afirmar que toda interpretação jurídica se dá em um "campo de dor e morte": a palavra do juiz não é neutra, ela sinaliza a imposição concreta de violência sobre o corpo de outra pessoa, seja pela perda da liberdade, da propriedade ou até da vida. Nesse sentido, o direito funciona como uma espécie de tradutor converte a força bruta em violência legítima, monopolizada pelo Estado, e é justamente esse monopólio que garante previsibilidade e estabilidade às relações sociais modernas.
A sociologia compreensiva ainda permite enxergar o Poder Judiciário como uma verdadeira "empresa de dominação": os juízes concentram o monopólio da decisão e, ao interpretar a lei, acabam criando direitos novos a partir de escolhas que são, no fundo, políticas e ideológicas. O discurso jurídico se apresenta como neutro e objetivo, mas um olhar mais crítico mostra que a aplicação da lei costuma funcionar como mecanismo de institucionalização dos interesses de grupos dominantes.
No fim, para Weber o direito é, sim, dominação mas uma dominação de tipo racional, capaz de converter poder em ordem normativa aceita como válida pelos próprios dominados, ainda que sob a sombra permanente da coação estatal.
Fábio Garcia Fernandes - Direito Noturno
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