Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Weber e os direitos dos transexuais

A sociedade moderna é a do consumo, produção e comunicação em massa, da globalização, da fluidez, da tecnologia, do descartável e sobretudo é muito dinâmica.Esse dinamismo é um desafio a mais para a ciência do Direito.Um Direito de racionalidade formal que só observa o que é positivado está muito aquém das necessidades da sociedade. 

Para Max Weber a modernidade tenta a configuração da vida social através da razão.Sendo assim, existe uma preocupação em utilizar o processo evolutivo histórico para se compreender que as leis positivadas servem para suprir as demandas que a sociedade apresenta.Para o autor existem dois tipos de racionalidade que podem interessar ao estudo do Direito – a material  (o cálculo racional considerando valores, exigências éticas e políticas) e a formal (atingida através de caráter calculável das ações e de seus efeitos).  Para Durkheim, o Direito estabelece a norma e já de antemão as normas de conduta.

Um dos desafios atuais é lidar e aceitar o “diferente”, aqueles que não conseguimos rotular, classificar e que não têm papéis sociais previamente estabelecidos. Um exemplo são os transexuais ainda tão mal acolhidos pela sociedade.

Na sentença discutida em sala, o juiz da comarca de Jales/SP, Fernando Antônio de Lima, julgou procedente os pedidos do autor – fazer a cirurgia de mudança de sexo, ter modificado o seu prenome e sexo em documentos da vida civil. Além disto escreveu uma sentença brilhante através da qual discute a condição da sexualidade sem se prender apenas em conceitos científicos, jurídicos e através da cognição o magistrado demonstra compreender a sexualidade e a realidade. 
  
A Portaria nº 457 de 19/08/2008 do Ministério da Saúde regulamentou o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0457_19_08_2008.html)
Segundo essa Portaria há somente quatro hospitais credenciados e especializados em cirurgia de mudança de sexo pelo SUS no Brasil. E ficam nos Estados de RJ, SP, RS e GO. No papel e em teoria o documento parece bastante completo, mas na prática infelizmente não é muito utilizado como parâmetro para atendimento aos transexuais.

Mesmo o processo já sendo regulamentado pelo Ministério da Saúde muitos transexuais têm que entrar na justiça para conseguir ver seu direito de fazer a cirurgia ou alterar o nome e o gênero em documentos civis ser validado.Com isso, o sofrimento de ver se aprisionado em um corpo com o qual não se identifica é ainda aumentado por anos. E ainda se o pedido não for acolhido pelo juiz de primeiro grau ainda terá que passar por outras instâncias o que com a morosidade da justiça acrescenta-se mais alguns anos.

Tratando –se deste tema há uma grande lacuna na lei sobre os direitos dos indivíduos transexuais o que dificulta a efetivação e cumprimento destes. O Legislativo não está atento sobre essa demanda e não legisla a favor destas pessoas, pelo contrário o que temos visto é o surgimento de projetos que desrespeitam os direitos humanos como o da “cura gay”.


O Judiciário é o poder que tem tentado trazer um pouco de alento para essas pessoas. Este tema tem sido cada vez mais abarcado nas Jurisprudências do Tribunais de Justiça, Superiores Tribunais de Justiça, do Supremo Tribunal Federal além de discussões nas Jornadas de Direito Civil e os magistrados assinado muitos pareceres favoráveis. Não sei se estou sendo otimista, mas acredito que o Direito esteja caminhando positivamente em relação à garantia dos direitos dos transexuais. 

Mariana Siqueira - 1º Ano Direito Noturno 

Nenhum comentário:

Postar um comentário