O
homem moderno, buscando o domínio teórico até do que é insensível aos olhos construiu
diferentes maneiras de racionalização, estudo do qual Max Weber se ocupou. Ele
classificou a racionalidade formal como sendo a que se expressa a partir do
caráter calculável das ações e seus efeitos, ou seja, a partir de um esforço
imaginativo. Já a racionalidade material foi classificada por ele como aquela
que considera em suas análises os valores e as exigências éticas e políticas da
sociedade, por exemplo.
A
partir destes estudos acerca da racionalização, Weber a inseriu no campo
jurídico, estabelecendo, neste caso, um tipo-ideal: que para todo caso concreto
exista uma disposição jurídica referente `a ele, ou seja, que da racionalidade
material se parta para a formal. Todavia, como se trata de um caso ideal, é
impossível que o ordenamento jurídico consiga prever todos os casos que chegam
aos tribunais, por isso, muitas decisões são feitas de forma jurisprudencial.
O
problema em relação `a jurisprudência é que, partindo de interpretações do
juiz, carrega muito dos interesses de classe e da bagagem axiológica do mesmo.
Por isso, casos como o do transexual que desejava realizar uma cirurgia para
mudança de sexo, assim como alteração de seu nome e gênero no registro civil,
são passíveis de uma reação extremamente reacionária ou progressista.
Será
reacionária se o juiz pautar-se nos interesses das classes dominantes, para as
quais é muito mais interessante que a sociedade seja padronizada e,
consequentemente, facilmente manipulada. Assim, visto que a transexualidade quebra
o modelo sexual que lhes interessa, ela passa a ser encarada como uma
patologia, ou seja, um transtorno psicológico que deve ser tratado e curado. Contudo,
na realidade, o que há é um problema social, uma vez que o que realmente causa
tendência `a depressão e uma incessante infelicidade com o próprio corpo é o
preconceito que contamina a sociedade.
Por
esse motivo as reflexões de Max Weber são tão atuais, pois as “determinações do
mercado” continuam sendo muito relevantes na decisão de inúmeros casos
jurídicos. O que se espera é uma reação progressista que considere os
principais fundamentos do Estado Democrático de Direito, como o pluralismo, e que
o Direito admita certa mobilidade, não se pautando apenas em leis abstratas,
mas, principalmente, na realidade material sequiosa por mudanças.
Nathalia Nunes Fernandes - Diurno
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