No caso analisado, o
pedido de cirurgia de transsexualização, alteração do prenome e do sexo no
registro civil são colocados em pauta. Segundo a
Resolução 1.482/97 do Conselho Federal de Medicina, o transexualismo é “um
desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e
tendência à automutilação e ao autoextermínio”. No entanto, a “patologização” do
transexualismo reforça dogmas e tabus cultivados durante séculos e é contraria
à ductibilidade da Constituição, a qual impõe o reconhecimento de todas as
formas de viver.
O juiz
opta por analisar o caso e compreender a situação em que a pessoa se encontrava.
Com isso, o mesmo chega à conclusão da existência de uma carga de preconceitos
na resolução citada anteriormente. Agindo contrário aos pensamentos defendidos
por Weber, sociólogo que defende a analise racional do Direito visando à
facilitação de sua compreensão e ate mesmo a analise da sua aplicação, o juiz no
caso garante o direito à identidade, à liberdade, à igualdade, à privacidade e
à intimidade para o transexual.
Tiago Paes Barbosa Borges – 1º ano,
Direito diurno
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