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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

A racionalização defendendo preceitos de uma sociedade conservadora

          No caso analisado, o pedido de cirurgia de transsexualização, alteração do prenome e do sexo no registro civil são colocados em pauta. Segundo a Resolução 1.482/97 do Conselho Federal de Medicina, o transexualismo é “um desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e ao autoextermínio”. No entanto, a “patologização” do transexualismo reforça dogmas e tabus cultivados durante séculos e é contraria à ductibilidade da Constituição, a qual impõe o reconhecimento de todas as formas de viver.
O juiz opta por analisar o caso e compreender a situação em que a pessoa se encontrava. Com isso, o mesmo chega à conclusão da existência de uma carga de preconceitos na resolução citada anteriormente. Agindo contrário aos pensamentos defendidos por Weber, sociólogo que defende a analise racional do Direito visando à facilitação de sua compreensão e ate mesmo a analise da sua aplicação, o juiz no caso garante o direito à identidade, à liberdade, à igualdade, à privacidade e à intimidade para o transexual.



Tiago Paes Barbosa Borges – 1º ano, Direito diurno

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