Em seus estudos por meio de sua sociologia compreensiva Weber busca entender o individuo e suas motivações, por meio de uma análise de todos os seus aspectos, sejam eles políticos, culturais e até mesmo psicológicos. Com base nisso, o autor versou seus estudos no Direito como uma ciência social, que com o decorrer do tempo, tornou-se cada vez mais manipulada por pessoas diferentes e não constituídas de uma razão universal, mas sim dotadas de complexidade, que buscam pela efetivação de seus próprios interesses materiais.
Assim, para o autor existem dois tipos de racionalidade, as quais são aplicáveis ao estudo do Direito, são elas: formal ( atingida através de caráter calculável das ações e de seus efeitos) e material (o cálculo racional considerando valores, exigências éticas e políticas). De forma análoga ao relacionarmos a teoria a fatos práticos como a sentença do juiz Fernando Antônio de Lima sobre o caso de um transexual, ocorrido na cidade de Jales-SP, percebe-se que um grupo, o qual possui uma razão baseada em uma necessidade material busca transforma-la em formal .
Nesse caso, a pessoa transexual recorreu a justiça para que se fizesse valer seus anseios individuais, ou seja, a obtenção de uma cirurgia publica gratuita para a troca de sexo ,a alteração do nome no registro civil e a modificação do sexo masculino para o feminino.
Ao decidir em favor da pessoa trans, o juiz mostra seu lado compreensivo e justo perante os fatos, ao analisar a enorme coerção existente no psicológico e no meio social dela, visto que ela estaria de certa forma aprisionada em um corpo que não reflete sua totalidade enquanto ser social, impedindo que sua plenitude e felicidade fossem alcançados. Dessa forma, percebemos que ainda há esperança para que o Direito seja de fato justo e que garante a liberdade dos indivíduos que a ele recorrem.
Gabriela Losnak Benedicto - 1º ano direito noturno
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