Segundo Weber, a racionalidade formal caracteriza-se por analisar caráteres calculáveis de ações e de seus efeitos. A racionalidade material, por outro lado, analisa valores, exigências, éticas e políticas. Do ponto de vista jurídico, o Direito necessita da visão e do auxílio de ambas racionalidades. A racionalidade material analisaria as circunstâncias sociais acerca de casos. E a racionalidade formal analisaria o impacto que as circunstâncias tem sobre a sociedade, e quais as consequências disso.
No caso do transexual, a racionalidade material examinaria meticulosamente os valores dos juristas e do paciente em si, além do pedido do paciente, se ele fosse irracional ou não, e também, se o pedido fosse algo ético. A racionalidade formal por outro lado, refletiria acerca do impacto que a decisão judicial de aceitar o pedido da troca de sexo teria sobre a sociedade, e quais as consequências disso. No entanto, é possível ressaltar que o pedido não tinha razões para ser revogado. Várias fontes confiáveis médicas afirmam e confirmaram a necessidade de uma operação. A indispensabilidade de uma operação porém, é também retrato de um preconceito social com as pessoas transexuais, que são marginalizadas e mal-tratadas por uma sociedade conservadora, que exclui pessoas que não obedecem à regra do heterossexualismo, do homem e da mulher biologicamente perfeitos. A coletividade visa somente pessoas que obedecem a valores antiquados, enraizados na cultura.
É ressaltado no processo que uma das razões que influenciam a decisão do transexual é o tratamento que a sociedade dá para ele, e como várias pessoas tratam sua condição mental como uma patologia. O mau tratamento constante chegou a um ponto que o paciente não teve opção senão recorrer a uma cirurgia.
O racionalismo material de Weber analisa que os valores da sociedade são antiquados e necessitam de uma mudança imediata. O formal ,por outro lado, tem de observar como as fatias da sociedade reagirão sobre tal decisão e qual ação será tomada.
Segundo Weber, analisando-se fatos, é possível, com os meios da lógica jurídica, tomar decisões baseadas em disposições jurídicas abstratas.
A decisão judicial inclinou-se mais para uma decisão judicial não somente limitada à judicialidade, mas também para um apelo para os Direitos Humanos. A decisão judicial garantiu a dignidade da pessoa humana, pois efetivou e reconheceu os direitos reais do transexual.
Johnny Tzu Sien Yu - 1o Ano Direito Diurno
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