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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

A Quebra com a Moral Conservadora

     O caso estudado se trata de uma ação da Comarca de Jales de um transexual que deseja realizar a cirurgia de mudança de sexo, além da mudança de seu prenome e de seu gênero sexual. Além do bom desfecho, a importância do caso é o modo como é encarado pelo Juiz de Direito Fernando Antônio de Lima. O caso pode ser analisado concomitantemente à visão do Direito Moderno de Max Weber. 
     Ao abordar esse pedido de mudança de sexo, o jurista foi extremamente justo, passando por cima da moral conservadora que perdura em nossa sociedade e considerando pontos importantes como os Direitos Humanos, além da analise psicológica e psiquiátrica. Desta maneira, pode-se ver uma forte relação com o que Weber trata como o Code Civil e sua abstração, uma vez que mesmo não estando, de fato, expresso com lei, o transexual deveria poder concretizar seus pedidos.
    Vê-se, pois, a maneira como Weber trata os direitos naturais, assumindo que eles são invocados pelas minorias, contra as morais da classe dominante. Isso porque os direitos que este transexual pleiteia são o reflexo da situação da minoria transexual que passam pelas mesmas injustiças impostas pela burguesia conservadora.
    O desfecho do caso é a concretização da ordem para realização dos três pedidos: a cirurgia de mudança de sexo gratuitamente pelo sistema público de saúde, a mudança de nome e a alteração do gênero nos documentos, sem que houvesse qualquer tipo de anotação. Esse resultado mostra uma mudança positiva no âmbito jurídico brasileiro que é, em geral, conservador e injusto. Lembrando a humanização do ser humano.


Gustavo Valente Pompilio - 1º ano Direito Diurno

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