Weber
diz que a concepção de modernidade se dá a partir das diferentes formas de
racionalização. A racionalização formal e a material são as que mais
influenciam o campo do direito. A primeira analisa os fenômenos sociais por uma
ótica restrita na tentativa de estabelecer um caráter calculável entre as ações
e seus efeitos, encontra-se diretamente ligada a idéia de razão universal, uma
vez que busca racionalizar as ações humanas. A segunda, por outro lado, leva em
consideração a subjetividade do indivíduo juntamente com valores morais, éticos
e políticos.
Nesse
sentido, associando a racionalidade weberiana com o caso do transexual que
pedia na justiça a cirurgia de mudança de sexo, alteração do prenome e do gênero
sexual em registros civis, nos deparamos com dois tipos de opiniões: os que
aceitam esses indivíduos na sociedade e os que os repudiam completamente por
não se encaixarem em determinado padrão.
O
caso julgado pelo juiz de Jales reitera a questão da patologização dos
problemas sociais, que é transformar em doença todo tipo de comportamento que
foge daquele preestabelecido. Muitos setores da sociedade, inclusive a medicina,
consideram que o transexual apresenta uma doença que o condiciona a adotar o
modo de ser do sexo oposto. Tratar a questão da perspectiva patológica só
mostra um conservadorismo da sociedade que reflete em dificuldade de aceitação
e integração social do diferente.
Contudo,
é preciso salientar que, para os transexuais, essa mudança de sexo é
exclusivamente uma necessidade, não de se adequar aos padrões sociais, mas se
adequar a autoconstrução e a autoimagem que têm de si mesmos. Como presente no
caso analisado, não podemos excluir outras formas de viver a sexualidade e
encará-las como patologias simplesmente por não se adequarem aos padrões
capitalistas. “Patológica é a sociedade tecnológica, administrada, capitalista,
que trata os problemas sociais, as diferenças como enfermidades, exatamente
para ‘curá-las’, de forma que o padrão seja cristalizado.”
Ana
Julia Arruda – 1 direito diurno
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